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Contratação de caçambas clandestinas pode gerar multa de até 8,3 mil

Publicado em 27/09/2017 15h15

Contratação de caçambas clandestinas pode gerar multa de até 8,3 mil

Da redação

Com o término do prazo de 90 dias para o cadastramento, encerrado no último dia 22, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) começa a promover fiscalização para coibir a atuação das empresas clandestinas que prestam o serviço de caçamba para o transporte e descarte dos entulhos da construção civil. A relação das empresas habilitadas pode ser consultada no site da Agetran (agetran.ms.gov.br).

Segundo o gerente de fiscalização da Agetran, Henrique de Matos, além de apreender as caçambas e autuar as empresas irregulares, os fiscais irão multar o dono da construção, gerador do resíduo, que estará sujeito a multa de no mínimo R$ 2.097,86, podendo chegar a R$ 8.391,44. As multas que não forem recolhidas, serão incorporadas ao valor do IPTU do exercício seguinte.

O cidadão corre riscos ao contratar uma empresa clandestina. Se o entulho for jogado em área imprópria, por exemplo, ele pode responder de forma solidária por crime ambiental, que é a tipificação penal para o descarte irregular.

As empresas clandestinas atraem clientes cobrando taxas mais baratas, pois não fazem o descarte adequado do material, contribuindo para formação de autênticos lixões, que comprometem o meio ambiente. Em média, as empresas credenciadas cobram R$ 200,00 por caçamba, valor que inclui o transporte e o descarte final nos aterros licenciados.

Henrique de Matos diz que está empenhado em promover a conscientização da população sobre a importância de contratar empresas credenciadas junto à Agência para esta prestação de serviço. “Para se habilitar a atuar neste segmento, a empresa precisa ter licença ambiental, inscrição no cadastro econômico da Prefeitura, certidão negativa de tributos federais, estadual e municipais”. Atualmente, 57 empresas se habilitaram, após atenderem todas as exigências previstas na legislação.

O entulho só pode ser transportado se estiver acompanhado de CDR (Controle de Transporte de Resíduo) emitido pela Agetran. As três empresas licenciadas em Campo Grande para receber e dar o descarte final do material (Progemix, CG Ambiental e Ambiental Solutions) só receberão caçambas que apresentem esse documento.

Cooperação

Com o fechamento do aterro de entulhos da construção civil do Jardim Noroeste, que recebia em média 600 caminhões por dia, a Prefeitura teve que regulamentar o serviço de transporte e destinação final deste material. Em junho foi publicado o Decreto 13.192 de regulamentação à Lei 4.864 de 2010, que trata do sistema de Gestão Sustentável da Geração de Resíduos Sólidos da construção. A partir desse decreto, foi criado no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), o Núcleo Permanente de Gestão, que é integrado por técnicos de sete secretarias, autarquias e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg).

Com o decreto, a concessão do alvará de construção e do Habite-se estará condicionada a apresentação de projetos de gerenciamento de resíduos da construção civil. Estes projetos indicarão a quantidade de resíduo a ser gerado, o tipo de material, o transporte e a destinação final em área licenciada.

Confira a relação das empresas credenciadas junto à Agetran para prestar o serviço de transporte e destinação final de entulhos da construção civil. Reclamações e denúncias podem ser feitas pelo número 118 (Agetran).

Confira AQUI as empresas regulamentadas para fazer os serviços.

Contratação de caçambas clandestinas pode gerar multa de até 8,3 mil

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