22.8 C
Campo Grande
sábado, 20 de abril, 2024
spot_img

Democratas protolaram ação no STF contra taxa de lixo na Capital

Publicado em 07/01/2018 07h07

Democratas protolaram ação no STF contra taxa de lixo na Capital

A ação foi protocolada na noite de ontem (6). Nela pede a suspensão da cobrança da taxa.

Correio do estado

Ação elaborada pelo Democratas (DEM) foi protocolada na última sexta-feira (5) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão da cobrança da taxa de lixo em Campo Grande. A informação foi divulgada em vídeo pelo vereador Vinicius Siqueira. Ele considera a cobrança “injusta e inconstitucional”.

O documento é denominado de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com Pedido Liminar, questionando a lei complementar nº 308/2017, por ter entrado em vigor instantaneamente e por produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Segundo a petição existem três fatores fundamentais para o cabimento da arguição, sendo eles: ameaça ou violação a preceito fundamental; ser ato do Poder Público o causador da lesão; e a inexistência de qualquer outro meio eficaz de se sanar a lesividade causada pelo Poder Público.

A exiguidade do tempo entre a aprovação da lei e a cobrança da taxa fere o princípio da anterioridade nonagesimal, que concede prazo de noventa dias para iniciar a cobrança.” Desta forma, o vencimento do tributo deveria acontecer a partir de 27 de fevereiro e não no dia 10 de janeiro, como emitido no boleto”.

Os advogados que protocolaram a ação destacaram ainda que o princípio citado tem o objetivo de coibir situações em que o contribuinte seja surpreendido com a cobrança de um tributo.

Por isso, no vídeo, o parlamentar recomenda a população: “Usem o prazo limite para efetuar o pagamento da taxa, que é dia 10 de janeiro. Desta forma, o tribunal terá tempo para julgar a ação e, possivelmente, nos conceder uma liminar isentando a população do pagamento da taxa de lixo este ano”, argumentou Siqueira.

DETALHAMENTO DA COBRANÇA

A lei que cria a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares foi publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) em 29 de novembro de 2017, sob o nº 308.

A intenção do Executivo Municipal foi desvincular a taxa do Imposto Territorial Urbano (IPTU) com a do lixo e aplicar uma metodologia que leva em conta o tamanho da residência, tipo de ocupação (terreno, residência, comércio ou público) e o perfil socioeconômico imobiliário de cada bairro do município para cobrar pelo serviço, que hoje é prestado pela CG Solurb.

Os representantes jurídicos do DEM alegaram que não foi citado no texto da lei complementar nenhuma estipulação de parâmetros quantitativos, que esclarecia sobre a variação do valor da base de cálculo.

“Para que a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares pudesse ser aplicada seria necessário existir uma lei específica que supra a omissão apontada e que delimite variáveis quantitativas provenientes do perfil socioeconômico do local do imóvel”, citaram os advogados.

“Portanto, por estarem devidamente configurados os requisitos necessários à concessão da Liminar, requer o seu deferimento inaudita altera que se efetive a suspensão da validade da Lei Complementar municipal n. 308/17 em razão às violações aos princípios da anterioridade nonagesimal, da isonomia, da capacidade contributiva e da estrita legalidade, devendo-se manter os efeitos da medida até a formação da cognição exauriente desta Corte Superior”, pediram os advogados.

OUTRAS INICIATIVAS

Além da ação impetrada pelo DEM, outras mobilizações estão sendo realizadas no sentido de questionar judicialmente a aplicação da cobrança.

A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) e a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) terão uma reunião nesta segunda-feira (8) para elaborar uma proposta de ação civil pública.

Democratas protolaram ação no STF contra taxa de lixo na Capital

Fale com a Redação