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Em 90 dias, prefeitura pode suspender coleta de lixo

Publicado em 02/07/2017 11h27

Em 90 dias, prefeitura pode suspender coleta de lixo

Recomendação é do Ministério Público Estadual

Correio do Estado

A coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo proveniente de grandes geradores em Campo Grande pode ser suspensa pela prefeitura em três meses. O prazo foi estabelecimento em recomendação do Ministério Público do Estado (MPE-MS), publicada no Diário Oficial do órgão com data desta segunda-feira, mas que está disponível no site institucional desde sexta-feira (30 de setembro).

A promotora Luz Marina Pinheiro, da 26″ Promotoria de Justiça da Capital – com atuação na área do meio ambiente -, afirma na recomendação que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) deve cessar a realização dos serviço relacionado a resíduos sólidos para estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O órgão do município também deverá fiscalizar os grandes geradores, que são integralmente responsáveis pelas ações nas etapas de coleta, transporte, tratamento, e disposição final ambientalmente adequadas dos resíduos sólidos que produzem. Porém, a prefeitura poderá ou não atender as exigências da recomendação do MPE, por meio de ofício no prazo de 30 dias. Mas caso a administração municipal não atenda a recomendação a promessa é de “providências judiciais e extrajudiciais cabíveis”.

Os grandes geradores produzem 200 litros ou 50 quilos de lixo por dia

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