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quinta-feira, 25 de abril, 2024
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Empresas de telefonia, tv e internet deverão ter central física na Capital

Publicado em 02/01/2018 12h15

Empresas de internet, telefonia e TV por assinatura terão de ter unidade local para atender consumidores em Campo Grande

O atendimento das empresas deve obedecer ao horário comercial e garantir a qualidade e os mesmos serviços disponíveis via ‘call center’

G1/MS

As empresas prestadoras de serviços públicos, como internet, telefonia móvel ou fixa, TV por assinatura e de fornecimento de água e energia elétrica vão ter que instalar uma central física em Campo Grande para atender os consumidores da cidade. A determinação é de lei publicada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial do município.

O projeto que deu origem a lei foi apresentado pelo vereador Chiquinho Telles (PSD) e após ser aprovado na Câmara foi sancionado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD).

O vereador justificou o projeto que deu origem a lei relatando que é inadmissível que os consumidores sejam colocados, muitas vezes, em situação de impotência diante de métodos sistematizados de atendimento por telefone.

Telles argumentou que algumas situações que poderiam ser facilmente resolvidas ou esclarecidas em uma conversa direta com o atendente, acabam se tornando até mesmo processos judiciais em razão da má qualidade e falta de comprometimento do atendimento prestado por essas empresas por telefone.

A lei, que ainda deverá ser regulamentada pela prefeitura em um prazo de 90 dias, estipula que o atendimento das empresas deve obedecer ao horário comercial e garantir a qualidade e os mesmos serviços disponíveis via “call center”, com funcionários treinados para sanar dúvidas e problemas.

O texto também determina que os funcionários que prestarem atendimento aos consumidores nestas unidades devem ser desvinculados de postos de venda ou manutenção das empresas, e que elas deverão divulgar o endereços destas centrais em suas páginas na internet e nas faturas de pagamento.

A nova legislação estipula ainda que a empresa que prestar mais de um tipo de serviço, poderá reunir em um mesmo local o atendimento de várias atividades e que a fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes e as sanções serão aplicadas nos termos do Código do Consumidor.

Empresas prestadoras de serviço vão ter de instalar unidades físicas para atendimento aos consumidores em Campo Grande (MS), segundo lei que entrou em vigor nesta terça-feira (Foto: Reprodução/TV Morena)

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