20 C
Campo Grande
sexta-feira, 19 de abril, 2024
spot_img

Filhos e vítimas de violência doméstica terão preferência a vagas em escolas e ceinfs de Campo Grande

Publicado em 17/01/2018 15h45

Filhos e vítimas de violência doméstica terão preferência a vagas em escolas e ceinfs de Campo Grande

Para ter direito ao benefício, deverá ser apresentado um boletim de ocorrência ou um documento que comprove a violência sofrida pelas vítimas

G1/MS

Os filhos e as vítimas de violência doméstica, seja ela de natureza física ou sexual, terão preferência a vaga em escolas e centros de educação infantil (Ceinfs) em Campo Grande. É o que determina lei que foi publicada nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial do município.

Segundo a lei, que entra em vigor 90 dias após sua publicação, para ter direito ao benefício, as vítimas deverão apresentar como comprovação uma cópia do boletim de ocorrência ou um documento que ateste a violência sofrida, expedido pela Delegacia da Mulher.

A lei estipula ainda que caberá as autoridades vinculadas à secretaria municipal de Educação manter sigilo total das informações relacionadas a crianças e adolescentes vítimas ou filhos de vítimas de violência doméstica, para evitar qualquer tipo de discriminação no ambiente escolar.

Filhos e as vítimas de violência doméstica terão prioridade em vagas para Ceinfs e escolas municipais de Campo Grande (Foto: Prefeitura de Campo Grande/Divulgação)

Fale com a Redação