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Hospital da Capital é condenado a pagar R$ 300 mil a paciente que teve infecção

Publicado em 24/05/2017 13h45

Hospital da Capital é condenado a pagar R$ 300 mil a paciente que teve infecção

Paciente adquiriu infecção hospitalar e teve que fazer mais 24 cirurgias

Hospital El Kadri de Campo Grande terá que pagar indenização de R$ 300 mil a ex-triatleta que contraiu infecção hospitalar após cirurgia realizada em seu joelho.

Segundo os autos, em 9 de dezembro de 2009, paciente realizou uma cirurgia de reconstrução de ligamentos cruzados do joelho direito, por meio de vídeo, e já no dia seguinte recebeu alta.

O paciente retornou ao hospital 10 dias depois, reclamando de fortes dores, sendo constatada a infecção por bactérias (osteomielite), que não permitiam a regular cicatrização da cirurgia, o que levou a necessidade de realização de outras 24 cirurgias no local, ao longo de nove anos. O ex-triatleta processou o hospital requerendo dano moral de pelo menos 200 salários mínimos.

O hospital se defendeu afirmando que não teve nenhum outro registro de infecção por Microbactéria de Crescimento Rápido (MCR) entre os anos de 2005 e 2011. Disse ainda que, dentre as 31 cirurgias realizadas na mesma data do procedimento do autor, somente o ex-triatleta apresentou problema.

A unidade médica apontou que mantém uma equipe para controle de infecção hospitalar e equipamentos de última geração que realizam a esterilização dos materiais cirúrgicos. O hospital também salientou que o paciente sofreu processo infeccioso fora da unidade, e não uma infecção hospitalar.

Foi realizada perícia judicial constatando que a infecção é decorrente da cirurgia e não foi adquirida fora do ambiente hospitalar, como sustentava o El Kadri.

O relator do processo, desembargador Alexandre Bastos ressaltou, em sua decisão, que o hospital assumiu o risco em liberar o paciente no dia seguinte ao procedimento cirúrgico, confessando ainda, de forma expressa, que havia alto risco de infecção no pós-operatório e, assim, “assumiu um risco provável e risco esse que traz o nexo causal, necessariamente”.

No entender do desembargador, o hospital mostrou-se altamente negligente, sabedor dos riscos de infecção causada por cirurgia realizada por vídeo e, ainda assim, assumiu a responsabilidade em liberar o paciente no dia seguinte ao procedimento. Por esses motivos, o relator deu provimento ao recurso do ex-triatleta para majorar o valor do dano moral para R$ 300 mil, acrescidos dos encargos, percentuais e periodicidade contidos na sentença.

Correio do Estado

Desembargadores da 2ª Câmara Cível condenaram hospital - Foto: Google mapas

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