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Justiça suspende decreto que regula serviços de transporte por Uber

Publicado em 03/08/2017 18h20

Justiça suspende decreto que regula serviços de transporte por Uber

Ministério Público fez pedido judicial para suspender decreto que fechava o cerco a transporte por aplicativo

Correio do Estado

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2º Vara de Direito Difusos Individuais Homogêneos e Coletivo, suspendeu o Decreto Municipal n. 13.157/17, que regulamenta serviços de transporte privado individual de passageiros, como os prestados pela Uber. A decisão se baseou em pedido do Ministério Público Estadual (MPE).

Conforme o juiz, o decreto inviabiliza o exercício da profissão de motoristas privado pelo método de “transporte motorizado privado”.

O desempenho desta função é previsto em âmbito nacional pela Lei de Mobilidade Urbana.

Nesta categoria também estão inclusos serviços de transporte feitos por agências de viagens, aluguel de veículos com motorista para eventos “e todos os demais serviços de transporte de pessoas prestados por particulares, em que a natureza do empreendimento econômico se sobressai à natureza de serviço público essencial”.

As Operadoras de Tecnologia de Transportes (OTT) também fariam parte deste grupo.

O decreto foi publicado no dia 16 de maio deste ano no Diário Oficial do Município. A determinação deu prazo de 60 dias às empresas apresentarem à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) documentação para atuarem regularmente na Capital.

Com suspensão de decreto, Agetran não pode fiscalizar motoristas - Divulgação

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