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Sancionada lei de isenção no imposto para o transporte coletivo

Publicado em 27/10/2017 13h00

Sancionada lei de isenção no imposto para o transporte coletivo

Medida tem objetivo de manter valor da tarifa de ônibus

A lei complementar nº 307 que concederá isenção de impostos sobre a prestação de serviços de transporte coletivo de pessoas (ônibus), foi publicada nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial do Município.

O projeto aprovado pela câmara dos vereadores e sancionado pelo prefeito Marcos Trad concede as concessionárias de transporte municipal, isenção de 5% na alíquota do Imposto Sobre os Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Conforme a publicação, a validade da lei compreende o período de 1º de outubro e 31 de dezembro de 2017.

Cabe destacar que a alíquota do ISSQN não é cobrada desde 2013, na gestão do ex-prefeito Alcides Bernal (PP) que dispensou o pagamento para ter redução na passagem de ônibus do transporte coletivo. Em fevereiro passado, a administração pública tinha estendido a isenção por seis meses.

A Isenção do ISS já foi anexada ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) previsto para 2018, conforme documento Lei n. 5.828, com publicação realizada na última quarta-feira (25). A renúncia da receita ficará válida nos exercícios fiscais de 2018 a 2020 e conforme foi divulgado pela prefeitura não afetará as metas fiscais previstas no artigo 14, inciso I, da LC 101/2000.

Ao final da publicação no Diogrande é reforçado que a isenção será integralmente repassada ao preço da tarifa, devendo ser comprovada pela planilha de estrutução tarifária autorizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (Agereg).

***Correio do Estado

Isenção do ISS têm objetivo de impedir aumento na tarifa - Foto: Valdenir Rezende / Correio do Estado

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