Publicado em 24/05/2017 09h15
Seis meses não pagos serão cobrados de forma retroativa
Justiça permitiu que prefeitura cobre Cosip não recolhida
O contribuinte pode preparar o bolso. A cobrança retroativa de seis meses em que a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) não foi paga é apenas questão de tempo.
Com a declaração de inconstitucionalidade, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), da Lei Complementar Municipal n° 285, de 22 de julho de 2016, que cancelou a cobrança, a Prefeitura de Campo Grande é obrigada a cobrar os R$ 30 milhões que deixaram de ser recolhidos entre entre julho de 2016 e janeiro deste ano.
A retomada da cobrança será feita com base no relatório do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.
Conforme o procurador-geral do Município, Alexandro Ávalo, o documento mostra que a decisão tem efeito “ex tunc”, ou seja, os efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados.
A decisão não determina prazo para que a cobrança seja realizada, o que deixa a administração à vontade para estudar como ela será feita. O procurador destaca que o recolhimento não deve ser imediato.
Correio do Estado