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STJ mantém contrato da Solurb com prefeitura

Publicado em 10/06/2017 10h43

STJ mantém contrato da Solurb com prefeitura

Ação começou em 2012, em 1ª instância

Correio do Estado

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves negou os recursos especiais ajuizados pelo Ministério Público Estadual e o empresário Thiago Verrone de Souza, e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que reconhece a validade do contrato firmado em 2012 entre a Prefeitura de Campo Grande e a CG Solurb.

A decisão, que dela ainda cabe recurso, tem origem em ação popular ajuizada por Verrone ainda durante o processo licitatório que levou à escolha da Solurb, em 2012.

Em 2013, em primeira instância, na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, decidiu-se sobre a nulidade do processo licitatório e, por consequência, do contrato com a CG Solurb. Na sequência, em apelação, a concessionária do serviço de limpeza e coleta de lixo de Campo Grande, apelou da decisão no Tribunal de Justiça, e conseguiu reverter o efeito da decisão da primeira instância.

Desde então, coube a Thiago Verrone e ao Ministério Público Estadual, recorrem da corte estadual no STJ. A decisão do ministro Benedito Gonçalves, tomada monocraticamente, ainda poderá ser apreciada pela turma composta por outros quatro ministros.

Nas instâncias superiores, tanto o MPE quanto Verrone trouxeram fatos novos ao processo. O ministro, porém, optou por não apreciá-los (o mérito normalmente é julgado nas instâncias inferiores) e, por isso, abriu a possibilidade de futuros questionamentos, em outros processos.

“Por fim, registra-se que os fatos supervenientes narrados nas peticoes colacionadas aos autos, embora relevantes, nao podem ser discutidos por esta Corte, que sequer examinou o merito da demanda Alem disso, verifica-se que tais fatos nao dizem respeito diretamente ao objeto da presente acao popular e estao apenas em fazem de investigacao, podendo ser oportunamente objeto de acoes proprias”, asseverou Benedito Gonçalves.

Os fatos supervenientes a que ele se refere, são laudos e investigações em curso no Ministério Público Federal e na Polícia Federal.

Decisão mantém CG Solurb na execução da coleta de lixo - Paulo Ribas

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