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segunda-feira, 18 de março, 2024
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Candidatos do concurso da PM não serão desclassificados, diz Fapems

A deliberação saiu na tarde nesta segunda-feira (13)

13/08/2018 19h42
Por: Redação

Após confusão no horário na entrega da prova da primeira fase do concurso da Polícia Militar (PM), na Uniderp, da Avenida Ceará, em Campo Grande, a Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura de MS (Fapems) decidiu que nenhum candidato que estava na sala, no momento da em que aconteceu a confusão e entregou o gabarito será desclassificado. Provas foram aplicadas ontem para mais de 36 mil inscritos, em Campo Grande e Dourados.

Os candidatos alegaram que eles teriam entrado na sala onde foi aplicada a prova e esperado mais de 30 minutos para receber as provas, e com isso, eles foram prejudicados em relação aos demais. A confusão ficou generalizada e foi preciso chamar apoio de policiais para conter a desordem.

Em nota, divulgada na tarde de hoje, Fapems afirma que em análise da ata, relativo ao equívoco cometido pelo fiscal de sala quanto a contagem do tempo de prova, ficou demonstrado que não houve prejuízo aos candidatos, “uma vez que o tempo para a realização da prova, que era de 4 horas, lhes foi corretamente assegurado”.

Ainda na nota, a comissão descarta também a possibilidade de desclassificação ou exclusão sumária dos candidatos.

Leia na íntegra a nota

1. Os fatos narrados acima, constantes da Ata de Aplicação de Prova, demonstram claramente a não ocorrência de prejuízos aos candidatos, uma vez que o tempo para a realização da prova, que era de 4 horas, lhes foi corretamente assegurado;

2. Nesse sentido, entende-se que o procedimento adotado pela coordenadora-geral fora o mais adequado perante a situação a que se deparou e visou evitar prejuízos aos candidatos em questão, decorrentes do equívoco cometido pelo fiscal de sala, não havendo que se falar na concessão de benefício indevido a esses concursandos;

3. Nesse sentido, esta Comissão Organizadora delibera o seguinte:

a) que não há que se falar ou sequer cogitar adesclassificação ou a exclusão sumária dos candidatos prejudicados pelo equívoco cometido pelo fiscal de sala;

b) pelo regular processamento e correção das folhas de respostas de todos os candidatos lotados na Sala n. 739 da Uniderp;

c) pelo regular prosseguimento dos candidatos no certame, desde que aprovados na Prova Escrita Objetiva, observando-se estritamente o que estabelece o Edital n. 1/2018 – SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD; e

d) pela divulgação da presente Deliberação na página do Concurso Público na internet, para amplo conhecimento do seu teor pelos candidatos e demais interessados.

Correio Estado

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