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Governador encaminha projeto de lei para AL MS que revisa o vencimento dos servidores

Publicado em 14/09/2017 15h13

Governador encaminha projeto de lei para AL MS que revisa o vencimento dos servidores

O projeto assegura aplicação do índice de 2,94% sobre o vencimento-base ou subsídio e sobre os eventos que compõem a remuneração dos servidores

Da redação

O Projeto de Lei (PL) 208/2017, do Poder Executivo, foi apresentado nesta manhã (14), na sessão ordinária da Assembleia Legislativa. O projeto dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento-base ou do subsídio e dos eventos que compõem a remuneração dos servidores públicos estaduais.

Fica assegurada a aplicação do índice de 2,94% sobre o vencimento-base ou subsídio e sobre os eventos que compõem a remuneração dos servidores públicos efetivos e dos empregados públicos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.

Os servidores públicos estaduais ativos e inativos do Poder Executivo, e seus respectivos pensionistas, que já obtiveram majoração remuneratória em índice que abrange a revisão geral de que trata esta Lei e o reajuste setorial, por meio de outras leis não receberão este índice. São os ocupantes dos cargos de professor, especialista de educação, professor-leigo e professor do Quadro Suplementar, agente de polícia judiciária, perito papiloscopista e agente de polícia científica.

O índice também não se estende aos servidores integrantes da Defensoria Pública, Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual, pois estes já obtiveram majoração remuneratória que abrange a revisão geral anual e reajuste setorial.

O índice de 2,94% também se estende, a título de revisão geral anual, incidente sobre os seus proventos de aposentadoria, pensões e eventos, aos servidores públicos estaduais inativos, integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado, que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos pensionistas. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir de 1º de setembro de 2017.

**PLC – **O Projeto de Lei Complementar (PLC) 007/2017, também do Poder Executivo, visa acrescentar e alterar dispositivos da Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990, que dipõe sobre matérias relativas ao exercício da função de policial militar ou bombeiro militar no âmbito da corporação ou de outra unidade da federação. Trata-se de oficial submetido a Conselho de Justificação e aspirantes a Oficial PM e praças submetidos ao Conselho de Disciplina, presumidamente incapazes de permanecerem como policiais e bombeiros militares da ativa, e aos efeitos do cumprimento de penas restritivas de liberdade e de direitos.

A finalidade é estabelecer que o oficial, os aspirantes a oficial e os praças, que estiverem submetidos aos Conselhos de Justificação e de Disciplina não possam, em hipótese alguma, integrar o Quadro de Acesso para fins de promoção, por qualquer critério, ainda que o procedimento esteja suspenso, a qualquer título. Também fica modificada a previsão legislativa atual que veda ao policial militar o direito à promoção e a freqüentar cursos e estágios de formação, habilitação e aperfeiçoamento, enquanto for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso.

O tempo de serviço do militar estadual, decorrido de pena restritiva de liberdade, deve ser contado para todos os efeitos nos casos de concessão de suspensão condicional de pena e de retorno do policial militar ao exercício de suas atividades profissionais. Será computado exclusivamente para fins de transferência para a inatividade, com tempo de contribuição, o tempo em que o militar estiver cumprindo pena privativa de liberdade, sem a prestação do efetivo serviço, mas com a manutenção da contribuição para o Regime de Previdência pertinente à carreira do militar estadual.

Projetos do Executivo versam sobre a carreira militar e a revisão do vencimento dos servidores

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