20.8 C
Campo Grande
terça-feira, 23 de abril, 2024
spot_img

Pessoas com câncer e renais crônicos vão poder pagar a tarifa social de água em Campo Grande

Publicado em 14/11/2017 11h23

Pessoas com câncer e renais crônicos vão poder pagar a tarifa social de água em Campo Grande

Benefício assegura um desconto de 50% no valor das contas dos beneficiados.

G1 MS

Pessoas com câncer e renais crônicos vão poder contar com o benefício da tarifa social no pagamento da fatura de água e esgoto em Campo Grande. É o que determina lei publicada nesta terça-feira (14), no Diário Oficial do município (Diogrande).

Segundo a concessionário responsável pelo fornecimento de água e pela coleta e tratamento de esgoto na cidade, a tarifa social já é concedida a famílias de baixa renda da cidade e assegura um desconto de 50% no valor das contas dos beneficiados.

Para que a pessoa com câncer ou o renal crônico obtenha o benefício, a lei estipula que ele deverá ser proprietário de um único imóvel em Campo Grande e que deverá ser destinado exclusivamente a sua moradia, deverá ter renda familiar de no máximo dois salários mínimos e utilizar até 20 metros cúbicos de água por mês.

A lei, que ainda deverá ser regulamentada pelo município em um prazo de 60 dias, prevê que para obter o benefício, o cidadão deverá fazer um requerimento a concessionária munido de laudo médico, com o Código Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), devidamente assinado e carimbado pelo médico responsável; comprovante de renda familiar, as três últimas faturas de água e esgoto e certidão que comprove que possui apenas um único imóvel.

O benefício será concedido por um prazo de 12 meses e após esse período ele deverá fazer um recadastramento para continuar com o desconto. A lei estipula que perderão direito a tarifa social os usuários que ficarem inadimplentes com o pagamento da fatura, os que fraudarem os serviços e os que ultrapassarem o consumo de 20 metros cúbicos de água por mês.

A lei estipula ainda que caso a concessionária não aceite o requerimento ou os documentos apresentados pelo usuário para pedir o benefício da tarifa social, a empresa deverá encaminhar o pleito à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município, para que em última instância o órgão analise e decida sobre o caso.

Lei determina que pessoas com câncer e renais crônicos terão direito a tarifa social na fatura de água e esgoto (Foto: Anderson Viega)

Fale com a Redação