19.8 C
Campo Grande
quarta-feira, 17 de abril, 2024
spot_img

Juiz concede liberdade provisória à sargento do Choque

Publicado em 02/10/2017 06h23

Juiz concede liberdade provisória à sargento do Choque

Na decisão o juiz determina que o militar fique em função administrativa na corporação

Da redação

O juiz de direito plantonista Mauro Nering Karloh concedeu ontem (1º) a liberdade provisória sem fiança ao sargento do Batalhão de Choque da Polícia Militar (PM) Éder Queiroz Gomes, de 35 anos. Na decisão traz compromissos que o militar deverá atender, dentre eles, de assumir funções administrativas na corporação, não podendo estar no serviço de rua.

O sargento está preso desde sábado (30), no presídio militar, sob a acusação de ameaça a um comerciante. A prisão foi realizada pela Corregedoria da PM.

A defesa alega, pedido de Habeas Corpus, que o sargento “não proferiu ameaça contra o civil, contudo, foi preso e encaminhado ao Presídio Militar Estadual”. Ainda defendeu a ausência de “requisitos da prisão preventiva, bem como que o CPPM lhe garante a liberdade provisória”, cita parte da decisão.

Na decisão o magistrado considera os argumentos da defesa de que o crime, o qual é acusado é de menor potencial ofensivo, com pena de seis meses, possui residência fixa, trabalho lícito e tem bons antecedentes.

No entanto, determina que o sargento deverá, prestar o compromisso de comparecer, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito, da instrução criminal e julgamento; não mudar de residência, sem prévia autorização judicial; e não sair de Campo Grande por mais de oito dias, sem comunicar o juízo e por ora, permanecer em funções administrativas, conforme consta no alvará de soltura:

“Ante o exposto, concedo ao Eder Queiroz Gomes o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA, e o faço com fulcro no art. 270, parágrafo único, “b” do CPPM, por não restar demonstrada a indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal, periculosidade do indiciado ou acusado, a aplicação da lei penal militar ou a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado, ex vi do artigo 255 do Código de Processo Penal Militar. Deverá, prestar o compromisso de comparecer, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e julgamento; não mudar de residência, sem prévia autorização judicial; e não se ausentar da Comarca por mais de 8 dias, sem comunicar o Juízo e por ora, permanecer em funções administrativas”.

O CASO

Tudo começou com um acidente de trânsito, acontecido na última sexta-feira (29), sem vítimas e poucos danos, entre o empresário Franklin Nunes Martins, de 26 anos e o comerciante Eraldo Gomes Patrício Júnior, de 27 anos. Não há informações sobre a dinâmica da colisão, já que não foi registrado boletim de ocorrência porque ambos teriam concordado em combinarem o conserto por WhatsApp.

Entretanto houve desentendimento e troca de ameaças entre os dois. Segundo áudios enviados por amigos do sargento preso, Franklin diz que Eraldo o convenceu de não chamar o Juizado do Trânsito e pede que ele pague pelo conserto de sua moto. Ainda, ele diz que Eraldo deve se mudar de bairro, senão seu carro iria “virar peneira”. Franklin ainda afirma que tem parentesco com um Coronel da PM.

Eraldo teria solicitado ajuda ao amigo, sargento do Choque, que foi até ao local de trabalho de Franklin. Integrantes da tropa de Choque afirmam que ele teria ido ao estabelecimento apenas para orientar o empresário, enquanto estava de serviço e com viatura.

Segundo o tenente do Choque que conversou com o Jornal Midiamax, a tropa acredita que o empresário teria conversado com um coronel da Polícia Militar, que seria parente dele, alertando sobre a confusão, e teria sido orientado sobre o caso.

Ainda conforme o relato do tenente, quando o sargento chegou, o empresário teria ligado para tal coronel e 15 minutos depois uma viatura chegou ao local para efetuar a prisão do sargento, em flagrante. Segundo o próprio oficial do Choque, uma ocorrência em Campo Grande estaria demorando de 30 a 40 minutos para chegar ao local.

Juiz concede liberdade provisória à sargento do Choque

Fale com a Redação