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Prefeitura de Campo Grande autoriza a instalação de mini praças em 11 ruas e avenidas

Publicado em 23/10/2017 12h45

Prefeitura de Campo Grande autoriza a instalação de mini praças em 11 ruas e avenidas

O texto estabelece que as mini praças poderão ser instaladas somente por empresas, que receberão uma permissão do município

A prefeitura de Campo Grande autorizou a instalação de parklets em 11 ruas e avenidas da cidade. Essas estruturas são uma espécie de mini praças. Elas ocupam o lugar de uma ou duas vagas de estacionamento nas vias e funcionam como um espaço público de lazer e convivência, podendo possuir bancos, mesas, floreiras, lixeiras e outros elementos.

A lei que abre a possibilidade da instalação dos parklets foi publicada no Diário Oficial da capital desta segunda-feira (23). O texto estabelece que as mini praças poderão ser instaladas somente por empresas, que receberão uma permissão do município. A estrutura poderá ter a dimensão máxima de 2 metros de largura por 7,20 metros de comprimento e tem que ficar perpendicular ao alinhamento da calçada.
Também determina que por se tratar de um equipamento de caráter público, o parklet e os elementos instalados nele serão totalmente acessíveis à população, e que em hipótese alguma poderá ser utilizado somente pelo permissionário ou outros interessados.
O permissionário será o responsável pela confecção da estrutura e do mobiliário e ainda pela instalação, remoção, organização, manutenção e limpeza da mini praça. A empresa também deve se preocupar para que a estrutura não atrapalhe o fluxo em vias públicas e calçadas e para não causar incômodo na vizinhança.

Os parkelts não poderão ser colocados em faixas exclusivas para ônibus e ciclovias. Em locais como pontos de carga e descarga, embarque e desembarque, pontos de táxi e faixas de travessia de pedestres, os interessados deverão consultar previamente o município sobre a viabilidade ou não da instalação.
O descumprimento das normas de instalação poderá levar a notificação, aplicação de multa de R$ 500 a R$ 10 mil, embargo, apreensão, remoção e cancelamento da autorização para a implantação da estrutura.
Segundo a lei, inicialmente os parklets poderão ser instalados nas seguintes vias:

Rua Amazonas (entre a Rua 13 de Maio e a Rua Rio Grande do Sul),

Avenida Primeiro de Maio (entre a Avenida Eduardo Elias Zahran e a Avenida Rodolfo José Pinho),

Rua Euclides da Cunha (entre a Rua Rio Grande do Sul e a Avenida Ceará),

Rua Antônio Maria Coelho (entre a Rua Rio Grande do Sul e a Avenida Ceará),

Rua Rodolfo José Pinho (entre a Avenida Eduardo Elias Zahran e a Rua Coronel Manoel Cecílio),

Rua da Divisão (entre a Avenida Graça Aranha e a Rua Gal. Gentil Marcondes),

Rua 15 de Novembro (entre a Rua 13 de Maio e a Rua Rio Grande do Sul),

Rua Barão do Rio Branco (entre a Rua 13 de Maio e a Rua 25 de Dezembro),

Rua Marechal Cândido Mariano Rondon (entre a Rua 13 de Maio e a Rua Doutor Arthur Jorge),

Rua 7 de Setembro (entre a Rua 13 de Maio e a Rua Rio Grande do Sul),

Rua Doutor Arthur Jorge (entre a Rua Dom Aquino e a Avenida Rachid Neder).

**G1/MS

Os parklets são áreas de convivência abertas ao público instaladas no lugar de vagas de estacionamento, como esses instalados em Maringá (PR) (Foto: Divulgação/ Prefeitura de Maringá)

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