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Projeto de lei permite o uso do nome afetivo para crianças sob guarda provisória

Publicado em 17/04/2018 14h45

Projeto de lei permite o uso do nome afetivo para crianças sob guarda provisória

AL/MS

No processo de adoção questões complexas e delicadas surgem dentro do seio familiar, entre elas a vontade de mudança do nome ou sobrenome da pessoa a ser adotada. Pensando neste caso, o deputado estadual Beto Pereira (PSDB) apresentou projeto de lei que permite o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer, localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul, para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda da família adotiva.

“Quando as crianças passam a residir com os pais adotantes, nem sempre a destituição do poder familiar e a conclusão do processo de adoção ocorreram, e por vezes demora anos a concessão da guarda definitiva. Trata-se de um processo delicado e, dependendo da idade, de difícil compreensão. Pretendemos evitar também o constrangimento dos jovens que ainda não tiveram a adoção definitiva”, explicou Beto Pereira.

O projeto especifica quais os órgãos deverão aceitar a identificação escolhida pela família adotiva. Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários e de prontuários deverão conter o campo “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será usado apenas para fins administrativos internos.

Beto Pereira destacou que a proposição decorre de solicitação do Instituto Brasileiro de Direito de Família. “Consignamos junto ao projeto relatos de pais e mães que vivem este problema até obterem a guarda definitiva, em especial, nos momentos de matrícula escolar e consultas médicas”, acrescentou.

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