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“Sobradinho de Rio Brilhante” tem valor histórico e deve ser restaurado

Publicado em 21/11/2017 13h15

“Sobradinho de Rio Brilhante” tem valor histórico e deve ser restaurado

O imóvel conhecido como Sobradinho, em Rio Brilhante, tem valor histórico e cultural, não pode ser demolido e deve ser restaurado. Com essa decisão, a juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, titular da Vara Cível daquela comarca, acolheu parcialmente ação civil pública proposta pela Ministério Público em face de F.C.P. e do Município de Rio Brilhante.

De acordo com o MP, o imóvel estaria com possível demolição prevista, o que o levou a pedir a tutela inibitória para determinar a imediata paralisação de qualquer ato tendente a modificar, reformar ou mesmo demolir o imóvel, além do reconhecimento de seu valor histórico e cultural. A tutela de urgência foi deferida, durante plantão forense, para que o prédio não fosse demolido ou modificado até a decisão final do processo.

Na sentença, a juíza reconheceu o valor cultural do imóvel e condenou os réus à proibição absoluta de demolição ou mutilação do prédio; devendo estes providenciar em seis meses a restauração integral, com apresentação de projeto detalhado. Os réus ficam também proibidos de reparar, pintar ou restaurar o imóvel sem prévia autorização especial do órgão municipal competente.

A decisão proíbe também, sem prévia autorização, construção nos arredores do prédio que impeça ou reduza sua visibilidade, não se podendo nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto. A vigilância permanente do imóvel será responsabilidade da Fundação de Cultura, Esporte e Lazer (Funcerb) ou quem lhe faça as vezes, que deverá inspecionar o prédio, não podendo proprietários ou responsáveis criarem obstáculos à inspeção.

“Na hipótese de ausência de recursos por parte da proprietária para proceder às obras de conservação e restauração, deverá, sob pena de multa no valor do dobro do dano constatado, notificar imediatamente a Funcerb, que determinará o início das obras, no prazo máximo de seis meses, ou a desapropriação do bem, tudo às expensas do Município de Rio Brilhante”.

A juíza citou o art. 215, da Constituição Federal, que prevê que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

“Assim, a questão como narrada na inicial demanda a tutela jurisdicional, porquanto relatada a possível existência de um bem de valor histórico-cultural nessa Comarca, que estaria sendo negligenciado pelos proprietários e pelo Município de Rio Brilhante”, escreveu a juíza.

Importante ressaltar que o laudo pericial não deixa dúvidas a respeito da importância histórico-cultural do imóvel para a população local, não só pelo aspecto arquitetônico e estético, mas especialmente pelo aspecto imaterial a ele inerente, por estar intrinsecamente ligado à história do Município e do Estado de Mato Grosso do Sul.

Descreve o laudo pericial que a edificação ocorreu no ano de 1914, grande parte do material de construção veio da Europa, como alguns azulejos, telhas de ardósia e algumas louças e outros materiais sofisticados da época. A edificação está relacionada ao desenvolvimento das atividades sociais, culturais e ao desenvolvimento da própria cidade, simbolicamente representa a história da comunidade, tendo em vista questões políticas que permearam a história de formação e crescimento de Rio Brilhante.

“(…) O Sobradinho aparece como edificação moderna para a época, valor inestimável arquitetônico com projeto de construção relacionado ao desenvolvimento econômico da cidade, entre um número restrito de edificações remanescentes desse período, com manutenção das características originais”, aponta o laudo.

Ressalte-se ainda que a petição inicial traz cópia de fragmentos do livro “Memória: Janela da História”, do ex-governador Wilson Barbosa Martins, em que se antevê a relíquia do imóvel. Na obra, o autor relata a passagem da histórica Coluna Prestes pela propriedade rural da família no ano de 1925 e, em 1926, a mudança para a casa construída pelo avô, onde inclusive nasceu o irmão Plínio, referindo-se ao prédio em questão.

Destaca a perita que o casarão já foi sede do Poder Legislativo municipal, funcionou nos anos 60 como educandário em regime de internato, recentemente abrigou o Museu Histórico Eurides de Souza Barbosa Lima e o espaço cultural Domingos Barbosa Martins, além da Patrulha Mirim de Rio Brilhante.

“Portanto, evidenciado à abastança que, a teor do art. 216, IV, da Constituição Federal, e art. 1º, do Decreto-Lei nº 25/37, o Sobradinho constitui o patrimônio histórico-cultural local, pois traz consigo referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade do Município, bem como possui vinculação a fatos memoráveis da história riobrilhantense”, decidiu a juíza.

"Sobradinho de Rio Brilhante" tem valor histórico e deve ser restaurado

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