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Bolsonaro sanciona Plano Plurianual, Lei Kandir e Lei Geral de Informática

28/12/2019 06h52
Por: Redação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (27) três projetos, sendo o Projeto de Lei Complementar nº 223/2019, que altera o Artigo 33 da Lei Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir, o projeto de lei que altera da Lei Geral de Informática e o Plano Plurianual da União (PPA) para o período de 2020 a 2023.

Na lei Kandir, a alteração sancionada por Bolsonaro prorroga de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033, o prazo a partir do qual as empresas exportadoras poderão contar com crédito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não utilizados diretamente no processo de produção de produtos que serão exportados.

Nota enviada pelo Planalto explica que, segundo o autor da proposta, senador Lucas Barreto (PSD-AP), “tal prorrogação se justifica na medida em que seria insuportável pelos estados brasileiros, especialmente quando alguns deles se encontram atravessando graves dificuldades fiscais, permitir-se aos contribuintes aproveitamento de tais créditos, pois isso impacta diretamente na arrecadação do ICMS”.

Lei Geral de Informática

O novo texto, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, garante a manutenção e ampliação das atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no setor produtivo de tecnologia da informação e comunicação (TIC). O texto atende as exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o modelo de incentivos fiscais que pode ser dado às empresas do setor de TIC.

O Planalto, em nota, explicou que, para adequar a legislação às normas de tratados internacionais é necessário ajustes, basicamente, “no plano legal, aos estímulos à atração e manutenção dos investimentos produtivos de bens de TIC, sem que, com isso, ocorra diferença tributária entre os bens produzidos no país frente aos bens importados.”

“Busca-se com o projeto a adoção das medidas para evitar retrocessos nas infraestruturas produtiva e tecnológica construídas no país nas últimas décadas, fruto de uma política que se converteu em política de Estado, e cuja manutenção foi especialmente possibilitada pelos aprimoramentos que foram implementados em diferentes oportunidades”, acrescenta a nota.

O texto prevê que as empresas de tecnologia da informação que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação farão jus, até 2029, a incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

O projeto foi construído após contestação da União Europeia e do Japão, na OMC, sobre benefícios fiscais concedidos pelo Brasil a diversos setores da indústria nacional, inclusive o da informática. Segundo o entendimento desses países, os tais benefícios não são consistentes com as regras do comércio internacional e discriminam empresas de outros países.

Plano Plurianual da União

O PPA foi aprovado pelo Congresso no dia 10 de dezembro e prevê 54 programas, 304 objetivos e 1.136 metas, em ações que totalizam R$ 6,8 trilhões no período de quatro anos.

Segundo nota enviada pelo Palácio do Planalto, houve um veto por razões de inconstitucionalidade do Inciso VII do Artigo 3º, que inseria como diretriz do PPA a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas. Na justificativa do veto, a diretriz dava “um grau de cogência e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal.”

O Plano Plurianual estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. As demais leis orçamentárias (como a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual) seguem as linhas gerais do PPA.

Antonio Cruz/ Agência Brasil

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