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Começa nesta segunda-feira o prazo para entregar a declaração do ITR

Os contribuintes que não enviarem os dados dentro do prazo estão sujeitos ao pagamento de multa

12/08/2018 19h23
Por: Redação

Começa nesta segunda-feira (13), o prazo para que proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil enviem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A entrega da declaração do ITR, referente ao exercício de 2017, é obrigatória para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive usufrutuária de imóvel rural. A declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, no programa próprio para o ITR, que estará disponível aos contribuintes na internet.

Os contribuintes que apresentarem a declaração depois do prazo, pagarão multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. Para imposto com valor inferior a R$ 100, o pagamento deve efetuado em quota única, sempre superior a R$ 10.

Cadastro Ambiental Rural

Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão incluir o número do recibo no formulário da declaração do ITR. É a primeira vez que a Receita Federal adota o registro, como forma adicional do contribuinte prestar as informações ambientais para a exclusão de áreas não tributáveis. O objetivo é melhorar o cruzamento dos dados.

A medida está prevista na instrução normativa sobre a declaração deste ano. O CAR está previsto no Código Florestal, aprovado em 2012, como mecanismo para agregar as informações ambientais das propriedades rurais.

Com base nesses dados, será estabelecido o Plano de Recuperação Ambiental (PRA), quando há a necessidade de adequação à lei.

O prazo para enviar a declaração vai até o dia 28 de setembro.

Começa nesta segunda-feira o prazo para entregar a declaração do ITR

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