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quarta-feira, 24 de abril, 2024
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Em MS, produtores e permissionários são orientados sobre sistema obrigatório para rastrear hortifrúti

08/10/2019 17h21
Por: Redação

A equipe do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) vem realizando um trabalho intenso para divulgar o sistema de rastreabilidade implantando para auxiliar o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos na cadeia produtiva de vegetais frescos destinados à alimentação humana. A informação é do Coordenador Geral de Qualidade Vegetal do Departamento de Inspeção da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, Hugo Caruso, que esteve no Ceasa, em Campo Grande, nesta terça-feira (8) acompanhando o trabalho de divulgação da equipe.

Em Mato Grosso do Sul, em parceria com o Governo do Estado através da Semagro e Agraer as palestras de cunho educativo vêm sendo realizadas com frequência visando, segundo Caruso, orientar os produtores e permissionários sobre a instrução normativa nº 2, que trata da rastreabilidade dos produtos hortifrúti. “A ideia é que eles entendam as normas e se adequem o quanto antes, para evitar que tenhamos que penalizá-los. Estamos otimistas com o interesse do produtor, que sempre foi um parceiro do Ministério na busca por um produto cada vez melhor para o consumidor final”.

Em Mato Grosso do Sul, em parceria com o Governo do Estado através da Semagro e Agraer as palestras de cunho educativo vêm sendo realizadas com frequência visando, segundo Caruso, orientar os produtores e permissionários sobre a instrução normativa nº 2, que trata da rastreabilidade dos produtos hortifrúti. “A ideia é que eles entendam as normas e se adequem o quanto antes, para evitar que tenhamos que penalizá-los. Estamos otimistas com o interesse do produtor, que sempre foi um parceiro do Ministério na busca por um produto cada vez melhor para o consumidor final”.

Em Mato Grosso do Sul, em parceria com o Governo do Estado através da Semagro e Agraer as palestras de cunho educativo vêm sendo realizadas com frequência visando, segundo Caruso, orientar os produtores e permissionários sobre a instrução normativa nº 2, que trata da rastreabilidade dos produtos hortifrúti. “A ideia é que eles entendam as normas e se adequem o quanto antes, para evitar que tenhamos que penalizá-los. Estamos otimistas com o interesse do produtor, que sempre foi um parceiro do Ministério na busca por um produto cada vez melhor para o consumidor final”.

Em Mato Grosso do Sul, em parceria com o Governo do Estado através da Semagro e Agraer as palestras de cunho educativo vêm sendo realizadas com frequência visando, segundo Caruso, orientar os produtores e permissionários sobre a instrução normativa nº 2, que trata da rastreabilidade dos produtos hortifrúti. “A ideia é que eles entendam as normas e se adequem o quanto antes, para evitar que tenhamos que penalizá-los. Estamos otimistas com o interesse do produtor, que sempre foi um parceiro do Ministério na busca por um produto cada vez melhor para o consumidor final”.

Rastreabilidade de frutas e hortaliças

O controle está previsto em Instrução Normativa e vai valer para os citrus (laranja, limão, lima-da-pérsia, entre outros), maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino, cenoura, batata doce, beterraba, cebola, alho, couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor, pimentão, abóbora e abobrinha, melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana e manga.

De acordo com a IN, os produtos verificados devem estar identificados com: nome; variedade ou cultivar; quantidade do produto recebido; identificação do lote e data de recebimento do produto. O fornecedor terá que informar seu nome ou a razão social (CPF, Inscrição Estadual ou CNPJ ou CGC/Mapa); endereço completo, ou quando localizado em zona rural a coordenada geográfica ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural Regularização de Territórios (CCIR).

Eles ainda deverão manter arquivados os registros dos insumos agrícolas utilizados na produção e no tratamento fitossanitário (eliminação de pragas), além da data de sua utilização, recomendação técnica ou receituário agronômico e a identificação do lote do insumo. Dessa forma, por meio das fiscalizações, será possível identificar, inclusive, os defensivos agrícolas usados na produção.

As novas normas que entraram em vigor em 1º de agosto de 2019, são aplicadas em cinco passos: Boas práticas; Identificação do lote; Caderno de campo; Nota fiscal ou correspondente e Rótulo nas embalagens.

A identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.

Os produtores que as descumprirem estarão sujeitos as penalidades previstas em lei, que vão desde advertência, multa, interdição do estabelecimento, suspensão da comercialização, à apreensão, condenação ou inutilização do produto.

No mês de setembro, fiscais do MAPA estiveram em oito centrais de abastecimento de hortigranjeiros para verificação do cumprimento da rastreabilidade desses produtos pelos agricultores. A ação aconteceu em São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás e Rio de Janeiro.

Nos próximos meses, será feita nova fiscalização nas centrais com a coleta de amostras dos produtos que não tiverem a rastreabilidade, para a análise dos resíduos de agrotóxicos. Em caso de irregularidade os comerciantes serão responsabilizados. “A ideia é fazer com que os comerciantes exijam a rastreabilidade dos produtores”, explica Caruso.

Os produtores podem obter maiores informações com as superintendências do Ministério nos estados, sindicatos rurais e associações ou no endereço eletrônico do Ministério onde estão disponíveis perguntas e respostas sobre a rastreabilidade dos vegetais.

Fonte: Portal do Governo de Mato Grosso do Sul

Kelly Ventorim

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