Início Justiça Atraso na entrega do diploma, universidade indeniza aluna que foi prejudicada

Atraso na entrega do diploma, universidade indeniza aluna que foi prejudicada

Os juízes da terceira vara cível rejeitaram por unanimidade um recurso de uma universidade que foi condenada a pagar 10.000 reais por danos mentais por atrasar a entrega de diplomas de uma aluna. A defesa da instituição alegou que a ex-aluna não pode comprovar o fato ser formada e de ter seu diploma expedido no prazo legal. Em defesa a instituição de ensino ressaltou que a aluna não procurou a universidade para a entrega do documento, ocorrendo tal busca apenas anos depois.

Consta no processo que em agosto de 2017 a estudante concluiu o curso de Ciências Contábeis, porém não recebeu o certificado de conclusão de curso. Recebeu a informação que, após a cerimônia de formatura, o documento seria entregue, porém isso não aconteceu e a profissional não conseguiu se registrar perante o Conselho de Ciências Contábeis sem o diploma, assim como ficou impossibilitada de exercer a função de contadora no Exército, cargo para o qual foi selecionada.

Em seu voto, o relator da apelação, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, ressaltou que a instituição de ensino deve expedir os documentos comprobatórios necessários aos alunos para que exerçam a profissão para o qual, após anos de estudos, foram graduados.
 
O desembargador destacou que a aluna comprovou ter havido inúmeras trocas de e-mails com a unidade de ensino, no qual solicitava o diploma, porém não obteve êxito em nenhuma das tentativas. De acordo com as provas do processo, em uma das ocasiões a aluna teve como resposta da universidade que “infelizmente não possuíam tal documento”, e em outra comunicação eletrônica a confirmação de que o documento que estaria anexo ao e-mail teria apresentado “um erro”.

Para o relator ficou evidente o defeito no serviço prestado, uma vez que a requerente esteve privada do acesso ao documento por dois anos, obtendo o diploma somente após o pedido de tutela de urgência. “Diante do exposto, conheço do recurso de apelação interposto e nego provimento”, concluiu.

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