26.8 C
Campo Grande
quinta-feira, 28 de março, 2024
spot_img

Após morte em rodovia, Agesul deverá pagar R$ 70 mil em indenização

O acidente aconteceu em 2004 entre um caminhão e uma motocilceta. O caminhão foi desviar de um burraco e atingiu pai e filho que estava na moto

22/04/2019 18h05
Por: Da redação

A Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) deverá pagar R$ 70 mil em indenização por danos morais a um morador da Capital que se envolveu em um grave acidente na MS-147, por causa de um buraco na pista.

O processo corre em segredo de justiça. A sentença é do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, mas a assessoria não divulgou a data da condenação.

Sobre o acidente

No dia 7 de dezembro de 2004, por volta das 16h30, o autor do processo sofreu um acidente de trânsito quando trafegava na garupa da motocicleta pilotada pelo pai. Naquele dia, uma caminhonete invadiu a pista contrária, depois que ele perdeu o controle do veículo ao cair em um buraco na pista.

A vítima do acidente disse que o buraco na pista e a falta de acostamento foram fatores determinantes para o acidente, que inclusive foi responsável pela morte de seu pai. Na época, ele tinha apenas 12 anos e era dependente economicamente de seu pai.

Em sua defesa, a Agesul alegou que a culpa pelo acidente recai sobre o condutor da caminhonete, por ter infringido os artigos 28 e 43 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), eis que a existência de buracos não foi a causa determinante do acidente, embora possa ter favorecido a fatalidade.

Trechos do processo apontam que “é de se apontar que a prova pericial e os depoimentos colhidos nos processos que envolvem o caso demonstraram, com clareza ímpar, a impropriedade das condições da rodovia no ponto do acidente que, à época dos fatos, possuía um buraco no meio da via da direita e desnível elevado da pista em relação ao acostamento, os quais fizeram com que, inevitavelmente, o condutor do veículo GM-D20 perdesse o controle da direção”.

A agência também devreá a pagar pensão equivalente a 2/3 do salário-mínimo vigente entre os anos de 2004 a 2014.

Divulgação

Fale com a Redação