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Auxílio federativo aprovado pelo Congresso vai à sanção com R$ 23 bilhões aos municípios

07/05/2020 12h00
Por: Ascom/Assomasul

A CNM (Confederação Nacional de Municípios), a qual a Assomasul é filiada, comemora, após forte atuação, a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/202, que vai à sanção presidencial, sem novas mudanças que prejudiquem as prefeituras.

O chamado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus recebeu o aval final dos senadores na quarta-feira (6).

No relatório, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acatou parcialmente as alterações da Câmara, ampliando a lista de servidores excluídos do congelamento salarial.

Uma vez sancionada, a proposta distribuirá R$ 23 bilhões de recursos para os municípios de todo país- sendo R$ 3 bilhões exclusivos para ações de saúde e assistência social no combate à Covid-19 e os R$ 20 bilhões restantes de uso livre.

Os entes municipais também serão beneficiados com a suspensão dos pagamentos das dívidas previdenciárias no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e das contribuições patronais nos RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) até o fim de 2020.

Essas medidas, reivindicadas pela Confederação e pela Assomasul, representarão, respectivamente, um fôlego estimado em R$ 6,5 bilhões e R$ 19 bilhões.

Vale destacar que a suspensão da dívida deverá ser regulamentada pelo Ministério da Economia e o pagamento das parcelas será iniciado após o término do prazo do refinanciamento. No caso da contribuição patronal, lei municipal deverá autorizar a suspensão.

Ainda que importante apoio aos entes federativos, a CNM destaca que o auxílio financeiro aprovado tem potencial para recompor parte – equivalente a 30% – das fortes perdas municipais esperadas no cenário da pandemia de Covid-19.

Além disso, a entidade reforça sua atuação para evitar ainda maior redução na fatia distribuída aos municípios. Na análise da Câmara, o movimento municipalista conseguiu impedir uma nova queda no percentual.

De acordo com o projeto aprovado, são previstos cerca de R$ 27 bilhões para renegociação de obrigações dos estados e municípios com a União, bancos públicos e organismos internacionais.

O texto também possibilita a securitização de contratos de dívida.

Outro importante pleito atendido é a extensão do Decreto Legislativo 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública, para estados e municípios.

Mais um avanço do projeto aprovado, também reivindicado pelo movimento municipalista, é a dispensa, enquanto durar a calamidade, dos limites e condições do Cauc para que os municípios possam receber transferências voluntárias e acessar operações de crédito.

Dessa forma, fica garantido a todos os entes da Federação o direito de receber transferências voluntárias, mesmo que esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Partilha

Os cofres municipais receberão os valores do auxílio financeiro – considerando que a medida seja sancionada como está – em quatro parcelas.

No total, estados, municípios e o Distrito Federal receberão juntos R$ 60,1 bilhões – sendo R$ 37,1 bilhões para os estados e Distrito Federal, e R$ 23 bilhões para os municípios.

Para distribuição, foram definidos critérios diferentes para cada recurso. Enquanto os R$ 3 bilhões carimbados serão divididos entre os municípios apenas segundo o tamanho da população, os R$ 20 bilhões passarão por distribuição mais específica.

Primeiro, divide-se a quantia entre os estados considerando arrecadação do ICMS, população, cota no FPE (Fundo de Participação dos Estados) e contrapartida paga pela União por isenções fiscais de exportação. Depois, o montante é distribuído entre os municípios de cada Estado por critério populacional.

Com outros pontos, o pacote para os municípios está assim previsto:

  • R$ 3 bi para ações de saúde e assistência social
  • R$ 20 bi para uso definido pela gestão local.
  • R$ 6,5 bilhões em suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias no RGPS que venceriam até o fim de 2020
  • R$ 19 bilhões em suspensão do pagamento da contribuição patronal para os municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), desde que autorizada por lei municipal específica – sendo R$ 17 bilhões de contribuição patronal e R$ 2 bilhões de aporte financeiro para cobertura do déficit atuarial.

Contexto

Em votação na terça (5), os deputados federais mantiveram o texto-base do projeto, mas alteraram pontos por emendas.

Eles ampliaram, por exemplo, a lista de carreiras que não teriam congelamento de salários e modificaram critério de partilha da verba para os estados.

Entre as alterações, o Senado acatou parte, como a exclusão de servidores da contrapartida, entre eles professores, profissionais de limpeza urbana e agentes da Polícia Federal.

Os critérios de distribuição não foram alterados, e permaneceu a versão anterior do Senado, que deu o aval final ao projeto uma vez que foi autor do PLP 39/2020.

Na contrapartida ao programa, o texto estipula a proibição de reajuste de salários e benefícios para servidores públicos até dezembro de 2021 e de progressão na carreira, com algumas exceções.

Também ficará proibido o aumento da despesa obrigatória acima da inflação e contratação de pessoal (exceto para repor vagas abertas), concursos e criação de cargos referentes a novas vagas – para ambos há exceções referentes à Covid-19.(Com informações da Agência CNM)

Divulgação

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