27.8 C
Campo Grande
quarta-feira, 24 de abril, 2024
spot_img

Bancada do PT quer suspensão das multas do ITCD

06/05/2020 15h30
Da redação com informações da assessoria

Projeto de lei neste sentido foi apresentado pelos deputados do PT, Cabo Almi e Pedro Kemp, visa, sobretudo, suspender os prazos com penalidades de multas enquanto durar o estado de calamidade pública em vigor no Estado de Mato Grosso do Sul, normatizado pelo decreto legislativo nº 620, aprovado pelos deputados estaduais e, tem eficácia até 31 de dezembro de 2020.

Art. 1º Ficam suspensos os prazos e as penalidades estabelecidas no art. 135, incisos I, II e no §1º da Lei nº 1.810 de 22 de dezembro de 1997, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo nº 620 de 20 de março de 2020.

Parágrafo Único. Os prazos e penalidades suspensos pela presente lei, serão reiniciados 30 (trinta) dias após a cessação do estado de calamidade pública.

Considerando que a principal implicação da demora na abertura do inventário é justamente a imposição de multa pela secretaria estadual de fazenda pública, cuja instituição é considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da súmula no 542 (“Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sensação pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário”).

Sendo esses os limites temporais mínimo e máximo estabelecidos, a própria norma prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos tanto de instauração quanto de encerramento. A dilação do prazo de abertura (ou instauração), conforme mencionado, guarda relevância em razão da multa estabelecida pela legislação sul-mato-grossense, podendo, “por motivo justo”, o magistrado autorizar o seu afastamento, porém não se pretende assoberbar o judiciário com essa questão, de maneira que sensibilidade dos legisladores estaduais possa prevalecer.

Diante da eventual problemática (pandemia), deve prevalecer o bom senso e equidade que o momento exige, de modo que a legislação estadual seja atualizada a realidade, ou, ao menos, que se admita a eventual demora em razão da pandemia do coronavírus (covid-19) por “motivo justo” para o afastamento das penalidades sobre o recolhimento do Imposto de Transmissão causa mortis (ITCMD).

Para os parlamentares do Partido dos Trabalhadores, as medidas para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus – covid 19, trouxeram consequências na economia e no comportamento das pessoas. Há que se observar que o prazo para pagamento do imposto e a imposição de multa pela não abertura do inventário no prazo estipulado na lei, merecem igualmente flexibilização, ou seja, benefício para amenizar os transtornos momentâneos.

Divulgação

Fale com a Redação