27.2 C
Campo Grande
sexta-feira, 19 de abril, 2024
spot_img

Conselheiros determinam devolução de R$ 8 mil ao município de Água Clara

18/09/2019 13h05
Por: Redação

A devolução do valor impugnado de R$ 8.089,05 aos cofres públicos do Município de Água Clara, foi uma determinação dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira, 17 de setembro. Presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, a sessão contou com a participação dos conselheiros, Ronaldo Chadid que relatou 15processos, Osmar Jeronymo 20 processos, Jerson Domingos 20, Marcio Monteiro com 22 e Flávio Kayatt com um total de dez processos. O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior participou da sessão compondo a mesa e proferindo seus pareces.

O conselheiro Ronaldo Chadid votou pela irregularidade dos atos de gestão praticados no período de janeiro a dezembro de 2013, por Rosiléia Gomes Xavier, então Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Bonito, apontadas na Análise proferida pela 5ª Inspetoria de Controle Externo. Votou pela aplicação de multa a então gestora citada, no valor correspondente a 150 UFERMS (R$ 4.315,50).

Sobre o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Angélica, tendo como responsável o Roberto Cavalcanti, o conselheiro Osmar Jeronymo votou regular, com ressalva, a prestação de contas anual de gestão de 2017, com a consequente quitação ao responsável.

O conselheiro Jerson Domingos votou pela irregularidade no pagamento de multas, no valor de R$ 8.089,05, destacada no Relatório Destaque nº 27/2017 em inspeção realizada junto a Prefeitura Municipal de Água Clara, no período de janeiro a dezembro de 2016. Votou pela aplicação de multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.877,00) ao Prefeito Municipal de Água Clara à época, Silas José da Silva, em razão do pagamento de multas pela intempestividade de informações prestada à Receita Federal, pelo não atendimento ao interesse público. Pela impugnação do valor de R$ 8.089,05 (oito mil e oitenta nove reais e cinco centavos) sob a responsabilidade do então prefeito citado, a ser ressarcido aos cofres públicos de Água Clara.

O conselheiro Marcio Monteiro votou pelo conhecimento do presente Recurso Ordinário por obedecer aos ditames legais e regimentais, dando provimento ao Recurso formulado pelo Ex-Prefeito Municipal de Rochedo, João Cordeiro, com a finalidade de alterar a Decisão Singular, no sentido de excluir a multa aplicada pelo item II, da referida decisão.

O conselheiro Flávio Kayatt acolheu a análise da Equipe Técnica bem como os pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas, e votou regular e aprovou a prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Novo Horizonte do Sul, exercício financeiro de 2012, gestão de Marcílio Álvaro Benedito, Prefeito Municipal na época dos fatos.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

Conselheiros determinam devolução de R$ 8 mil ao município de Água Clara

Fale com a Redação