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Cota Única ou 1ª parcela do IPTU pode ser paga até segunda em Bonito (MS)

Devido ao ponto facultativo decretado nesta quinta-feira, a Prefeitura Municipal de Bonito receberá o pagamento da Cota Única ou da 1ª parcela do IPTU/2019 dia 22 de abril

18/04/2019 12h08
Por: Bonito Informa

Devido ao ponto facultativo decretado para esta quinta-feira, dia 18 de abril, a Prefeitura Municipal de Bonito receberá o pagamento da Cota Única ou da 1ª parcela do IPTU/2019 até a próxima segunda feira, dia 22 de abril.

A data do pagamento da segunda parcela continua sendo o dia 10 de maio; da terceira no dia 10 de junho; da quarta no dia 10 de julho; da quinta, no dia 10 de agosto e da sexta e última parcela no dia 10 de setembro de 2019.

O QUE MUDA NO VALOR DO SEU IPTU

Se o morador não ampliou o seu imóvel nem construiu em terreno que antes se encontrava sem edificação, o valor do IPTU será acrescido apenas do valor correspondente ao percentual de 2,92% (correção), com base no índice do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

IMÓVEIS FORAM RECADASTRADOS EM 2018

A Prefeitura Municipal de Bonito realizou em 2018 um amplo trabalho de atualização do cadastro imobiliário, efetuando uma nova medição dos imóveis residenciais e comerciais de bonito.

Essa nova medição – conhecida como “georreferenciamento” – identificou as construções que foram ampliadas e os novos imóveis que foram construídos desde a medição anterior, que foi feita em 2015. A atualização do cadastro é feita regularmente devido ao constante crescimento da cidade – servindo – entre outras finalidades – para atualizar o valor do IPTU.

IMÓVEIS AMPLIADOS OU NOVOS TERÃO VALORES ATUALIZADOS

A atualização do cadastro, em 2018, permitiu uma comparação entre a área de cada imóvel com o cadastro existente na prefeitura – fazendo com que as informações sobre os imóveis ampliados e novas construções fossem automaticamente atualizadas, servindo como base para os valores cobrados no IPTU de 2019.

O QUE DEVE SER FEITO EM CASOS DE DIVERGÊNCIA DO VALOR COBRADO

Caso o contribuinte não concorde com o valor do IPTU cobrado poderá esclarecer suas dúvidas e registrar a sua reclamação no Departamento de Tributação/ISSQN, localizado à Rua Santana do Paraíso, 837 (telefone: 3255-1826).

Reprodução da internet

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