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Fórum da Capital teve 128 audiências de custódia no recesso forense

As audiências em Campo Grande foram presididas por dois magistrados

14/01/2019 09h51
Por: Redação

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, por meio dos juízes e servidores plantonistas, ouviu, somente na Capital, uma média de 16 pessoas por dia de audiência de custódia. Ao longo do recesso forense, 165 detidos em flagrante delito tiveram a legalidade de sua prisão avaliada nas 128 audiências de custódia realizadas entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 7 de janeiro de 2019.

As audiências em Campo Grande foram presididas por dois magistrados, que estiveram à disposição da sociedade. O juiz Fernando Chemin Cury, da 1ª Vara de Execução Penal, ficou responsável pela primeira parcela do recesso, tendo realizado as audiências do dia 21 de dezembro a 28 do mesmo mês; já o segundo período, que se estendeu até o dia 7 de janeiro de 2019, foi de responsabilidade do juiz José Henrique Kaster Franco, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Das 128 audiências realizadas durante o recesso forense, o tráfico de drogas foi um dos crimes que mais teve registros, totalizando 24 casos, seguido pelos delitos de furto, na quantidade de 20 ocorrências, e pelos de violência contra a mulher, com 15 inquéritos e uma medida protetiva de urgência (Lei Maria da Penha). Relacionadas a crimes de trânsito, 9 audiências ocorreram nesse período.

No plantão judiciário, outros crimes também foram registrados, como tentativa de homicídio qualificado, tentativa de feminicídio, sequestro e cárcere privado, estupro, assédio sexual, roubo, roubo majorado, falsidade ideológica, receptação, uso de documento falso, injúria, incêndio, dano qualificado, portes ilegais de arma e ameaça.

Saiba mais – As audiências de custódia foram regulamentadas pelo CNJ em dezembro de 2015, com a aprovação da Resolução 213, que detalha o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente. Em Mato Grosso do Sul, a atribuição aos magistrados foi dada por meio dos Provimentos 352 e 355, ambos também de 2015. Em Campo Grande, especificamente, as audiências de custódia ainda contam com regulamentação complementar, por meio da Portaria 47/2015.

Na audiência de custódia, os presos em flagrante são apresentados ao juiz no menor prazo possível, a fim de que ele decida sobre a necessidade ou não de decretar a prisão preventiva até o julgamento. Dessa forma, para que não ocorra constrangimento ilegal, a audiência é realizada, inclusive, nos dias de plantão judiciário (sábados, domingos e feriados) e durante o período de recesso forense.

Fórum da Capital teve 128 audiências de custódia no recesso forense

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