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MPT-MS faz acordo com supermercado no valor de mais de R$ 334 mil

Parte dos recursos previstos no acordo será destinada para a execução do Convênio referente à implantação de playgrounds nos bairros periféricos da Capital.

19/09/2019 17h04
Por: Redação

Em audiência realizada na última quarta-feira (17), na Ação Civil Pública nº 0000683-91.2010.5.24.0002, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), foi firmado acordo com a Companhia Brasileira de Distribuição, mais conhecida como Extra Hipermercado, no valor líquido de R$ 334.400,00.

O ajuizamento da Ação Civil Pública em 2010 decorreu da realização de ação fiscal na empresa, por requisição do MPT-MS, em 2006. Na ocasião, foram lavrados 11 (onze) autos de infração em razão de uma série de ocorrências, tais como o descumprimento do acordo firmado com sindicato laboral, inobservância da convenção coletiva do trabalho, e descumprimento da legislação trabalhista: não concessão de intervalo intra e interjornada, prorrogação da jornada acima do limite legal, não concessão de férias nos 12 (doze) meses seguintes ao período aquisitivo, jornada exaustiva, pagamento “por fora”, não pagamento de salários até o 5º dia útil subsequente ao mês vencido, entre outras ocorrências ilegais detectadas.

Na Ação Civil Pública, o MPT-MS pediu a condenação do Hipermercado na obrigação de observar a legislação e os instrumentos coletivos, na cominação de multa pelo descumprimento de qualquer das obrigações impostas, bem como na condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Parte dos recursos oriundos do acordo firmado com o Extra será revertido ao Fundo de Assistência ao Trabalhador – FAT, e parte será destinado ao projeto de implantação de playgrounds, conforme o convênio de cooperação reafirmado, em 25-6-2019, entre o MPT-MS, o TRT da 24ª Região, a Prefeitura de Campo Grande e a Associação de Pais e Amigos do Autista.

A iniciativa da renovação do convênio faz parte do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho. O objetivo é oferecer uma opção de lazer e ocupação para crianças e adolescentes – principalmente autistas, afastando-os do trabalho infantil e da marginalização.

Desde o início da cooperação acordada entre os entes públicos supramencionados, em julho de 2018, cinco espaços de lazer já foram instalados em bairros carentes.
Essa tem sido uma forma altamente eficaz de a sociedade ser ressarcida pelas empresas que descumprem o arcabouço jurídico trabalhista.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul.

Foto Ilustrativa

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