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Por entregar certificado falso para ter promoção, PM é condenado a 5 anos

Ele teria alegado que não sabia da falsificação do certificado do EJA, mas juiz decidiu que réu é culpado

11/12/2018 13h30
Por: Redação

Após ter apresentado um certificado falso de EJA (Ensino para Jovens e Adultos), informando a conclusão do Ensino Médio, um policial militar de Mato Grosso do Sul foi condenado por estelionato e uso de documento falso. Segundo os autos do processo, que tramita na Auditoria Militar do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ele usou o certificado para fazer o curso de formação de cabos e conseguir a promoção.

De acordo com os autos do processo, o MP-MS (Ministério Público do Mato Grosso do Sul) ofereceu denúncia, pois, em 2013, após a realização de um Curso de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, o policial fez uso de certificado de conclusão do Ensino Médio falso.

No processo, o réu defendeu-se sustentando a tese da consunção, alegando que o falso foi absorvido pelo estelionato, porquanto o fim almejado foi apenas a obtenção da graduação de Cabo.

Alegou, também, que não tinha conhecimento da inautenticidade do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e que não agiu com o dolo de infringir qualquer dispositivo legal e tampouco de enganar a Instituição Militar, pelo que requereu a improcedência da inicial acusatória, em razão de não ter restado provada sua participação na confecção do documento falso.

Na decisão, o juiz da Auditoria Militar analisa que o policial sequer juntou aos autos alguma prova que demonstrasse a sua efetiva participação no EJA. Também não indicou nenhum colega, nenhuma prova, nenhum documento idôneo a comprovar a participação no EJA.

“Não é possível, portanto, acreditar que o acusado não tinha conhecimento da inautenticidade do documento por ele utilizado e, consequentemente, que não agiu com o dolo de induzir e manter a Administração Militar em erro com o objetivo de preencher requisito para participar do Curso de Formação de Cabos”.

“Diante disso, não resta dúvidas de que as condutas do réu subsumiram-se ao art. 251, caput (estelionato), c.c. o § 3º (cometido em detrimento da Administração Militar), e ao art. 315 (uso de documento falso), ambos do CPM, impondo-se a condenação por ambos os delitos praticados”, afirma o magistrado.

Somando-se as penas, o militar foi condenado a 5 anos e 9 meses e 25 dias de reclusão. “O sentenciado deverá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, podendo apelar em liberdade, se por outro motivo não estiver preso”, finaliza a decisão, publicada nesta terça-feira (11), no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul.

Por entregar certificado falso para ter promoção, PM é condenado a 5 anos

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