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Refis tem início nesta segunda com descontos de até 90% em juros e multas

Para o parcelamento em até seis meses, a remissão chega a 75%. Já para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 30%.

30/06/2019 09h51
Por: Redação

Contribuintes de Campo Grande terão nova oportunidade de quitar suas dívidas municipais a partir desta segunda-feira (1º), com a realização pela prefeitura do Programa de Pagamento Incentivado (PPI), conhecido como Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O PPI termina no dia 12 de agosto de 2019.

Desta vez, o município está oportunizando desconto de 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa. Para o parcelamento em até seis meses, a remissão chega a 75%. Já para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 30%.

De acordo com o secretário Municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, o Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e pode ser o ISS, ITBI, Taxas Públicas, mas principalmente o IPTU.

“A Prefeitura de Campo Grande tem hoje mais de 195 mil contribuintes com algum tipo de atraso e esta dívida chega num montante de aproximadamente R$ 2,2 bilhões em parcelas em aberto. Isso vai desde débitos ajuizados pela Procuradoria Geral do Municipal e também débitos não ajuizados. Sabemos da crise que está acontecendo nos país e em Campo Grande e assim nós estendemos a mão aos contribuintes para eles parcelarem seus débitos”, diz Pedrossian Neto.

Ainda de acordo com o secretário, 200 mil cartas com boletos que serão entregues aos contribuintes com débitos.

“Este boleto poderá ser pago diretamente nas agências credenciadas, quando não se tratar de débito ajuizado. Ou, quem preferir, pode ir até a Central de Atendimento do Cidadão, localizada na Rua Arthur Jorge, 500, para verificar os débitos, parcelar e quitar no banco disponível no mesmo local do atendimento”, explica.

Créditos tributários:

Os créditos tributários e não tributários abrangidos por este programa poderão ser quitados até o dia 12 de agosto de 2019 das seguintes formas:

– À vista com a remissão de 90% (noventa por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver.

– Parcelado ou reparcelado, observado o máximo de 6 (seis) parcelas com remissão de 75% (setenta e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver.

– Parcelado ou reparcelado, observado o máximo de 12 (doze) parcelas com remissão de 30% (trinta por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver.

– A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária, prevista no art. 1º, § 1º, desta Lei Complementar, será paga somente à vista com remissão de 80% (oitenta por cento) sobre valor consolidado.

– Na hipótese do interessado optar por regularizar seus débitos na modalidade de parcelamento ou reparcelamento na adesão e homologação do PPI, o valor mínimo da parcela não será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica, observados os procedimentos existentes na legislação que regulamenta a matéria.

Divulgação

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