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SED publica Resolução que regulamenta atividades durante suspensão das aulas

Documento também aborda Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, que suspende as atividades nas escolas entre os dias 23 de março e 06 de abril.

19/03/2020 17h40
Por: Redação

A Secretaria de Estado de Educação (SED) tornou pública, na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (19.03), a Resolução nº 3.745 que regulamenta a oferta das Atividades Pedagógicas Complementares nas unidades escolares e demais centros da Rede Estadual de Ensino (REE). Em Mato Grosso do Sul, as aulas presenciais da REE ficam suspensas entre os dias 23 de março e 06 de abril, conforme decreto publicado na última terça-feira (17.03).

Dividida em capítulos, a Resolução desta quinta orienta as unidades quanto à oferta das atividades, aborda pontos específicos sobre programas como a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Avanço do Jovem na Aprendizagem (AJA), além do procedimento para os estudantes da Educação Profissional e Normal Médio. O documento trata, ainda, de detalhar como fica o atendimento da Educação Especial em todo o Estado.

Por fim, a Resolução deixa claro que as unidades escolares deverão permanecer abertas ao público nos períodos matutino e vespertino, com atendimento realizado pelo diretor, diretor adjunto e secretário escolar. Ainda de acordo com a publicação, para a devida manutenção dos serviços prestados na unidade escolar, a direção deverá organizar uma escala de serviço dos servidores administrativos.

CEE/MS se manifesta

O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS) publicou, nesta quinta-feira (19.03), na edição nº 10.119 do Diário Oficial do Estado (DOE), uma nota de esclarecimento, assinada pelo presidente do CEE, Hélio Daher, que referenda as orientações da autoridade sanitária e todos os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação em relação à gravidade e propagação do COVID-19.

O comunicado é concluído com orientações para as unidades de ensino para o cumprimento da legislação vigente, em especial, os artigos 24 e 47 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação n. 9394, de 20 de dezembro de 1996. O CEE/MS esclarece ainda que, caso haja mudanças significativas no cenário atual, novas medidas serão adotadas.

Contexto da REE

Com a publicação do decreto que suspende as atividades presenciais, na Rede Estadual de Ensino (REE), a partir desta segunda-feira (23.03), 352 unidades deixarão de receber cerca de 210 mil estudantes matriculados em 2020. A decisão, contudo, não vai interferir o andamento do Calendário Escolar deste ano, uma vez que os alunos receberão atividades complementares durante o período de suspensão de – inicialmente – 15 dias.

Fonte: Portal do Governo de Mato Grosso do Sul.

Divulgação

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