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sexta-feira, 29 de março, 2024
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TRE mantém multa por propaganda irregular de Mara Caseiro nas eleições

Deputada, que não se reelegeu, apoiou Reinaldo Azambuja

17/12/2018 12h36
Por: Reprodução

A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) terá que pagar multa de R$ 5 mil por ter impulsionado no Facebook, durante o segundo turno, conteúdo para promover a candidatura do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O impulsionamento pago a candidatura de terceiros é prática vedada pela Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral)

A denúncia foi feita pelo então adversário de Reinaldo no segundo turno, juiz federal aposentado Odilon de Oliveira (PDT). No recurso, Mara havia contestado o meio usado para sua citação. Ela foi notificada pelo WhatsApp e argumentava que o número não era utilizado por sua campanha e, por não ser mais candidata, deveria ter sido intimada pessoalmente.

Discordando da parlamentar, a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) entendeu que a comunicação processual pela ferramenta, novidade destas eleições, poderia ser feita desde o início da propaganda até a diplomação dos eleitos, que ocorreu na última sexta-feira (15).

Além disso, a procuradoria argumentou que mesmo dizendo que o número não seria dela, a deputada o teria fornecido para contato no ato do registro de sua candidatura e tomado pleno conhecimento da intimação.

Em sessão na última quinta-feira (13), o plenário da Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, rejeitar os argumentos da deputada e manter multa aplicada pela propaganda irregular. O acórdão deve ser publicado em Diário Oficial nos próximos dias.

TRE mantém multa por propaganda irregular de Mara Caseiro nas eleições

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