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TRE-MS tira 14 segundos de propagando de Odilon

24/09/2018 11h45
Por: Redação

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) entendeu que o pedetista teria invadido o espaço destinado a propaganda eleitoral dos candidatos proporcionais da coligação e penalizou Odilon mais uma vez. Em outras três ocasiões determinou a perda de mais seis, cinco e três segundos de tempo.

As três decisões, datadas do último sábado (22), são assinadas pelo juiz Juliano Tannus e foram protocoladas pela coligação ‘Amor, Trabalho e Fé’, encabeçada pelo MDB do candidato Junior Mochi. As emissoras de televisão em questão devem cumprir a decisão na próxima terça-feira (25).

A coligação alegou que nos dias 11 e 16 de setembro, Odilon teria utilizado indevidamente o espaço destinado a divulgação das candidaturas de deputado estadual de sua coligação para promover sua imagem e seu slogan de campanha.

Opor outro lado, a defesa do pedetista sustentou que ele apenas teria utilizado uma figura de linguagem para que a população decidisse em quem votar, não fazendo menção a pedido de voto para si.

Consultada, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favorável ao pedido do MDB. A procuradoria entendeu que Odilon fez uso do slogan que associa o exercício do voto a atividade que ele exerceu durante anos e pela qual, justamente, tornou-se conhecido, com a finalidade de “chamar a atenção para si e não para os candidatos ao pleito proporcional”, destacou.

TRE-MS tira 14 segundos de propagando de Odilon

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