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sexta-feira, 29 de março, 2024
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Decisão judicial determina demolição de rádio às margens da Lagoa Maior em Três Lagoas

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), representado pelo promotor de justiça Antônio Carlos Garcia de Oliveira, obteve sucesso em uma Ação Civil Pública, em Três Lagoas, onde foi determinada a demolição da construção realizada pela por uma rádio local. Na decisão, a empresa tem o prazo de 90 dias para demolir e remover material do local, mantendo apenas a antena com a estrutura de sustentação e a linha de transmissão.

O promotor explicou que não houve autorização municipal (licença) e, consequentemente, acredita na ocorrência de negligência por parte da Secretaria de Obras do Município de Três Lagoas, já que foram realizadas obras ao longo do tempo, onde se localiza o sistema irradiante, construindo-se cômodos, banheiros, casa do caseiro do sítio, garagem, fossas, depósitos etc., alterando, assim, e modificando a cláusula estabelecida e assinada pelo Prefeito, à época, relacionada ao Título de Aforamento.

Além disso, lembra que, atualmente, em face da tecnologia, não é mais necessário o uso de antenas, sendo claro que o sistema irradiante é formado por torre de transmissão e plano terra, ambos formando a antena. Por ocasião do aforamento, a intenção da municipalidade era a de permitir somente que uma antena e o transmissor de ondas fossem lá localizados.

A Justiça acatou o pedido do MPMS, porém, cabe recurso da sentença.

Segundo Antônio Carlos, o objetivo do Ministério Público na ação, que está em andamento desde 2001, é tornar a Lagoa Maior, que é o cartão postal do município, um local totalmente isento de construções irregulares ou ofensivas ao meio ambiente e à urbanização.

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