Início Eleições 2022 Decreto autoriza uso das Forças Armadas para garantir segurança da votação

Decreto autoriza uso das Forças Armadas para garantir segurança da votação

Exército Brasileiro no apoio às eleições 2020 (Foto: CMO/Divulgação)

Apoio das Forças Federais para a garantia da segurança nas eleições está previsto desde 1965

O governo autorizou o emprego das Forças Armadas nas eleições deste ano. Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, general Augusto Heleno, foi publicado na edição dessa sexta-feira (12) do “Diário Oficial da União (DOU). A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está prevista na legislação desde 1965.

Segundo o decreto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir o tempo de utilização e também os locais onde as Forças Armadas irão atuar. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

Já o artigo 15 da Lei Complementar nº 97/1999 atribuiu ao presidente da República a responsabilidade de determinar a ativação de órgãos operacionais na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz.

Tradicionalmente, nas eleições, as Forças Armadas atuam no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso. Também garantem que os processos de votação e de apuração realizados pela Justiça Eleitoral ocorram dentro da normalidade. As Forças Federais ainda ajudam a manter a ordem pública em localidades em que a segurança precise de suporte extra. Esse tipo de operação é chamado de Garantia da Votação e Apuração (GVA).

O reforço pode ser solicitado pela Justiça Eleitoral sempre que for necessário assegurar o direito do eleitorado de exercer a cidadania por meio do voto e escolher representantes com tranquilidade.

No primeiro turno das Eleições Gerais de 2014, 279 cidades contaram com o apoio da Força Federal. Já no pleito municipal de 2016, 467 localidades precisaram do suporte na primeira etapa da votação. No último pleito geral, realizado em 2018, 513 lugares receberam o auxílio no mesmo período. E em 2020, o número de municípios que necessitaram da ajuda para realização do primeiro turno subiu para 613.

TSE analisa todas as solicitações dos TREs

De acordo com a Resolução TSE nº 21.843/2004, artigo 1º, o Tribunal Superior Eleitoral requisitará Força Federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.

A primeira reunião para alinhar como ocorrerá a atuação das Forças Federais nas Eleições Gerais de 2022 foi realizada em abril deste ano e contou com a participação do presidente do TSE, ministro Edson Fachin; do subchefe de Operações do Estado Maior das Forças Armadas, general Rezende de Queiroz; e do diretor-geral da Corte Eleitoral, Rui Moreira.

Os pedidos de auxílio das Forças Federais são encaminhados ao TSE pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que devem expor os motivos que justificam a requisição. As solicitações devem apontar fatos que revelem o risco de perturbação das atividades eleitorais e devem ser feitas de forma apartada para cada zona eleitoral.

Nos requerimentos, as Cortes Regionais têm de relatar a existência de riscos à ordem pública durante o processo eleitoral ou de resistência ao cumprimento das decisões tomadas pela Justiça Eleitoral.

As demandas são, então, analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, uma vez aprovadas, dá-se início ao entendimento dos TREs com o comando local da Força Federal. É nesta fase que ocorre o planejamento da ação do efetivo que atuará no pleito.

É importante destacar que o contingente que estiver à disposição da Justiça Eleitoral deve observar as instruções da autoridade judiciária eleitoral competente. Todas as regras estão listadas na Resolução TSE nº 21.843/2004, que trata exclusivamente do assunto.

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