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Decreto oficializa isenção de IPVA às empresas de transporte escolar

Setor de transporte escolar será beneficiado com isenção de IPVA, conforme decreto assinado pelo deputado Paulo Corrêa (Foto: Wagner Guimarães)

Prejudicado fortemente durante a pandemia, o setor de transporte escolar ficará isento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no próximo ano. A medida é estabelecida por Decreto Legislativo, publicado pela Mesa Diretora no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

O decreto, assinado pelo presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB), autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento do IPVA, referente a 2022, às empresas cuja atividade econômica principal ou secundária se enquadre no segmento de transporte escolar, inclusive intermunicipal.

Ainda de acordo com a publicação, será de competência do Poder Executivo dispor sobre a forma de comprovação da posse ou da propriedade, bem como sobre os demais procedimentos para o reconhecimento da isenção tributária.

O Decreto 740/2021 pode ser conferido na íntegra na página 3 do Diário Oficial da ALEMS.

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