Início Dourados Dourados deverá isentar da Cosip beneficiários da Tarifa Social

Dourados deverá isentar da Cosip beneficiários da Tarifa Social

Medida sugerida por vereadores da base, após aprovada na Câmara, será mantida durante a pandemia de novo coronavírus

15/04/2020 17h06
Por: Redação

A Prefeitura de Dourados deverá isentar as pessoas beneficiadas com a tarifa social da energia elétrica do pagamento da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) durante o período em que vigorar a pandemia de Coronavírus.

A decisão foi tomada pela prefeita Délia Razuk na manhã desta quarta-feira (15) durante reunião com os vereadores Braz Melo, Idenor Machado, Junior Rodrigues, e Alberto Alves dos Santos, o Bebeto. Também participaram da reunião o procurador-geral do município Sérgio Henrique Martins de Araújo e o secretário de Fazenda Carlos Dobes Vieira.

A sugestão de isenção do pagamento da Cosip foi feita pelos vereadores e deverá ser analisada pela procuradoria jurídica. Sérgio Henrique afirmou que depois da análise será encaminhado para a Câmara Municipal um projeto de lei para garantir legalmente a isenção. “Tão logo seja aprovado o projeto as famílias serão isentadas da cobrança”, disse o procurador.

“Em tempos de dificuldades como a que estamos vivendo atualmente é preciso que o poder público adote medidas que venham amenizar o sofrimento das famílias mais fragilizadas. A isenção da taxa de iluminação vai ajudar a colocar mais alimento na mesa”, disse a prefeita Délia Razuk.

Conforme informações da Secretaria Municipal de Assistência Social, 9.810 famílias estavam cadastradas nas tarifas sociais de energia elétrica no mês de março, segundo dados da Energisa, e depois de aprovada a lei, todas serão isentadas da cobrança da Cosip.

A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida por alguns como taxa de luz, a Cosip tem como finalidade o financiamento do serviço de iluminação pública e foi inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou o artigo 149-A ao texto da Carta Magna.

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