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“Lei dos Consignados” é publicada em Diário Oficial

03/06/2020 16h55
DA REDAÇÃO

A Lei n° 4.506, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre a suspensão do cumprimento das obrigações financeiras referentes aos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, em Dourados, durante o período de 90 dias foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, dia 02 de junho, portanto, entra em vigor a partir desta data.

A Câmara de Vereadores promulgou a legislação devido ao não posicionamento do Poder Executivo dentro do prazo previsto para análise, seja para sancionar ou vetar. Devido a esse fato, a responsabilidade passou ao Legislativo douradense. O autor da Lei, o vereador Elias Ishy (PT), cobrou agora a responsabilidade social dos bancos, com essa pequena contribuição às famílias, visto o lucro e o apoio que o sistema recebe, inclusive do Governo Federal.

A legislação é justificada em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus – COVID-19, tanto que o prazo de suspensão estabelecido poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública. De acordo com o texto, as parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multa.

Além disso, caberá à Secretaria Municipal, ao PREVID (Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS) e à Câmara Municipal, responsáveis pela averbação do contrato, à orientação e o desenvolvimento dos meios de acompanhamento dos servidores, com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediação do diálogo com as instituições financeiras. Os servidores que não optarem pela suspensão deverão se manifestar nos respectivos órgãos públicos.

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