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Prefeita faz ajustes no decreto que suspende funcionamento do comércio

Estabelecimentos autorizados terão que observar limite de ocupação do espaço físico interno e espaçamento entre pessoas em filas

31/03/2020 14h23
Por: Redação

A prefeita de Dourados, Délia Razuk, publicou em edição suplementar do Diário Oficial desta terça-feira (31), decreto alterando dispositivos no decreto nº 2.480, que “amplia e consolida medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavirus – Covid 19”.

O novo decreto altera a redação do parágrafo 5º do artigo 1º, que passa a “Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços diretamente autorizados a funcionar deverão limitar a ocupação a 30% do espaço físico interno e as filas deverão ter espaçamento de 2,0 metros entre as pessoas”.

Já o artigo 10 passa a ter a seguinte redação: “O Município de Dourados implementará medidas de fiscalização através da Guarda Municipal e da fiscalização de postura para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções cabíveis e a inobservância das disposições constantes do presente artigo implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, além das penalidades cíveis e penais cabíveis”.

O novo decreto cria o artigo 10 B no Decreto 2.480, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. B “Fica definida como 07 de abril de 2020 a data para reavaliação dos atos do presente decreto”.

Prefeita faz ajustes no decreto que suspende funcionamento do comércio

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