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Eleitor que não votou no 1º turno deve justificar ausência até 14 de janeiro

(Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

Prazo do 2º turno segue até 28 de janeiro

Os Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram ausência no dia das eleições, têm até o dia 14 de janeiro para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa que é possível justificar o voto do primeiro turno até o dia 14 de janeiro. Isso porque a justificativa pode ser apresentada a partir do dia seguinte à votação, num prazo de até 60 dias. Portanto, no caso do segundo turno, até 28 de janeiro.

O requerimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-MS (www.tre-ms.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br), ou pessoalmente, em um cartório eleitoral. É possível anexar a documentação ao requerimento pela internet. Deve incluir a documentação que indique o motivo da ausência. Se não houver documentos, o eleitor deverá expor suas razões ao juiz eleitoral, que vai analisar o caso.

O cidadão que perder o prazo deverá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) diretamente pelo próprio e-Título, ou pelo site do TRE-MS, para realizar o pagamento da multa que é no valor de R$3,51.

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:

  • obter passaporte  ou carteira de identidade (a restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral”;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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