Início Campo Grande Fórum da Capital teve 128 audiências de custódia no recesso forense

Fórum da Capital teve 128 audiências de custódia no recesso forense

As audiências em Campo Grande foram presididas por dois magistrados

14/01/2019 09h51
Por: Redação

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, por meio dos juízes e servidores plantonistas, ouviu, somente na Capital, uma média de 16 pessoas por dia de audiência de custódia. Ao longo do recesso forense, 165 detidos em flagrante delito tiveram a legalidade de sua prisão avaliada nas 128 audiências de custódia realizadas entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 7 de janeiro de 2019.

As audiências em Campo Grande foram presididas por dois magistrados, que estiveram à disposição da sociedade. O juiz Fernando Chemin Cury, da 1ª Vara de Execução Penal, ficou responsável pela primeira parcela do recesso, tendo realizado as audiências do dia 21 de dezembro a 28 do mesmo mês; já o segundo período, que se estendeu até o dia 7 de janeiro de 2019, foi de responsabilidade do juiz José Henrique Kaster Franco, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Das 128 audiências realizadas durante o recesso forense, o tráfico de drogas foi um dos crimes que mais teve registros, totalizando 24 casos, seguido pelos delitos de furto, na quantidade de 20 ocorrências, e pelos de violência contra a mulher, com 15 inquéritos e uma medida protetiva de urgência (Lei Maria da Penha). Relacionadas a crimes de trânsito, 9 audiências ocorreram nesse período.

No plantão judiciário, outros crimes também foram registrados, como tentativa de homicídio qualificado, tentativa de feminicídio, sequestro e cárcere privado, estupro, assédio sexual, roubo, roubo majorado, falsidade ideológica, receptação, uso de documento falso, injúria, incêndio, dano qualificado, portes ilegais de arma e ameaça.

Saiba mais – As audiências de custódia foram regulamentadas pelo CNJ em dezembro de 2015, com a aprovação da Resolução 213, que detalha o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente. Em Mato Grosso do Sul, a atribuição aos magistrados foi dada por meio dos Provimentos 352 e 355, ambos também de 2015. Em Campo Grande, especificamente, as audiências de custódia ainda contam com regulamentação complementar, por meio da Portaria 47/2015.

Na audiência de custódia, os presos em flagrante são apresentados ao juiz no menor prazo possível, a fim de que ele decida sobre a necessidade ou não de decretar a prisão preventiva até o julgamento. Dessa forma, para que não ocorra constrangimento ilegal, a audiência é realizada, inclusive, nos dias de plantão judiciário (sábados, domingos e feriados) e durante o período de recesso forense.

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