11/12/2016 07h00
Justiça Estadual determina interdição de aterro no Noroeste
Acordo com MPE para regularizar local venceu em 2010
Correio do Estado
Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul acatou pedido do Ministério Público do Estado e determinou a interdição do Aterro de Entulho do Bairro Jardim Noroeste, em Campo Grande, por operar sem Licença de Operação junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur).
Conforme decisão expedida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, a população que reside no entorno do aterro tem livre acesso ao local, além de não existir controle efetivo da entrada e saída de resíduos sólidos. A sentença é de sexta-feira (9).
Além disso, foi constatado a disposição inadequada de resíduos em diversos pontos do aterro, tais como sucatas, lixo doméstico, lâmpadas, pneus e resíduos eletrônicos. Outra irregularidade é a prática de queima a céu aberto.
Em setembro deste ano, laudo de vistoria realizado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) apontou que o município não havia regularizado a situação do aterro, o que levou a interdição do local.
O descumprimento das obrigações e acordos judiciais pelos gestores de Campo Grande ainda pode configurar ato de improbidade administrativa e crime de desobediência por parte das autoridades responsáveis, apontou o juiz em sua decisão.
A partir de hoje, o município deve garantir que o aterro não seja usado até que se cumpram as determinações em questão.
Anteriormente, a prefeitura e o Ministério Público haviam firmado Termo de Ajustamento de Contuda (TAC) para regularizar a área. A ação tramita desde 2011 e o acordo foi vencido em 2010.












