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Lei muda e crianças de 12 anos não podem mais viajar sozinhas; Somente aos 16 anos

O objetivo é prevenir o tráfico humano

23/03/2019 17h27
Por: Suelen Morales

Anteriormente, qualquer adolescente com apenas 12 anos de idade, poderia viajar de avião, ônibus, navio ou trem, sozinhos em território nacional. No entanto, agora isso só será possível a partir dos 16 anos. O objetivo é prevenir o tráfico humano.

A nova Lei 13.812 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, determina uma Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Uma das medidas previstas, é justamente a regra que crianças menores de 16 anos de idade, só podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos responsáveis, de parente até o terceiro grau (com documentação que comprove o parentesco).

Vale ressaltar, que não há necessidade de autorização caso o menor de 16 anos viaje sozinho para uma comarca vizinha à de sua residência ou dentro da mesma região do Estado. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê a necessidade de autorização judicial quando crianças ou adolescentes nascidos no Brasil saem do país acompanhados por estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior.

Internacional

Para viagens internacionais, as exigências permanecem as mesmas: menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável. Se o menor de idade viajar com apenas um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem, por meio de documento com firma reconhecida. Os adolescentes a partir dos 12 anos podem viajar sozinhos para o exterior, desde que tenham autorização.

Como obter as autorizações

As autorizações são obtidas nos juizados e varas de infância e juventude de todo estado, em horário de expediente do Poder Judiciário. Para retirá-las é necessário apresentar documentos da criança ou adolescente e do genitor requisitante. Além disso, é necessário procurar o juizado com bastante antecedência da viagem para não correr riscos e perder o prazo da viagem.

Divulgação

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