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Empresas excluídas do Simples Nacional podem fazer nova opção até dia 31

17/01/2019 09h50
Por: Redação

As empresas excluídas do Simples Nacional – por conta de débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da RFB (Receita Federal do Brasil) e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) – podem fazer nova opção pelo regime até dia 31 de janeiro, se regularizem seus débitos.

De acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a partir de 1º de janeiro, 521.018 empresas foram excluídas do regime.

O impedimento de manter as empresas devedoras no Simples está previsto no o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006.

A norma é clara: “não poderão recolher os impostos e as contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que possua débito com as fazendas públicas federal, estaduais e municipais”.

Em outubro de cada ano, os entes municipais efetuam a conferência da regularidade dos pagamentos e enviam à Receita Federal.

Em janeiro, os municípios praticaram um total de 5.870 eventos de desenquadramento da condição de microempreendedor Individual e exclusões do Simples Nacional.

Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários, àquelas que não regularizaram a situação foram as excluídas a partir deste mês.

Só agora em janeiro, os municípios praticaram um total de 5.870 eventos de desenquadramento da condição de microempreendedor individual e exclusões do Simples Nacional.

No entanto, elas podem solicitar nova opção no portal do Simples Nacional, mas precisam regularizar antes do prazo final. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento.

As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

Empresas excluídas do Simples Nacional podem fazer nova opção até dia 31

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