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Assembleia pode reconhecer Paranaíba com estado de calamidade pública

06/05/2020 13h30
Da redação

Começou a tramitar nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 07/2020, de autoria da Mesa Diretora, que propõe o reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Paranaíba, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal, encaminhada por meio do Ofício GAB Nº 137/2020, de 30 de abril de 2020, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Se aprovada, a medida terá efeitos até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogada com nova solicitação encaminhada pela prefeitura do município. Assim, ficará autorizado ao chefe do Poder Executivo a proceder, mediante decreto, a abertura de crédito extraordinário nos termos previstos no art. 167, §3º, da Constituição Federal e na Lei Federal 4.320/1964, bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento à Câmara Municipal.

A proposta ainda determina que a “contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deverão observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública”. Tal contratação para bens e serviços poderá dispensar o processo licitatório com base na legislação vigente, destinada aos serviços públicos e atividades essenciais, “sempre precedidos de pesquisa de preços comprovada por documentos idôneos”.

Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência, conforme determina o projeto e os termos da Lei Complementar Federal 101/2000 e da Lei Federal 12.527/2011. Caberá ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente e o Ministério Público ainda poderá promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa dos atos e despesas decorrentes neste período.

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Confira a justificativa e o projeto na íntegra pelo Sistema Legislativo clicando aqui.

Divulgação

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