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Prazo de filiação para se candidatar em 2020 é mantido no dia 4 de abril

Plenário observou que data-limite é prevista em lei federal, insuscetível de ser afastada pelo Colegiado

01/04/2020 15h35
Por: Redação

O Plenário da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai manter a data-limite de 4 de abril para filiação a um partido político para concorrer às eleições municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

De acordo com a presidente, ministra Rosa Weber, a informaçãoo é em resposta a um questionamento feito pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO) à Presidência do TSE, em que solicitava analise da possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.

A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.

Prazo de filiação para se candidatar em 2020 é mantido no dia 4 de abril

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