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Presidente sanciona lei que cassa CNH de condenado por contrabando

A lei prevê que a medida será aplicada a quem for condenado com trânsito em julgado – quando não há mais como recorrer

11/01/2019 18h08
Por: Heloisa Trindade

Foi sancionada hoje (11) e publicada no Diário Oficial da União a lei que tira o direito da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por 5 anos de condenados em algumas situações.

Segundo publicação, a lei será válida para quem for condenado, sem direito de recorrer, pelos crimes de receptação, contrabando e descaminhos (não pagamento de impostos devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias). Quando a prisão for em flagrante, o juiz pode decretar a suspensão do documento até a condenação, já aquelas que ainda não possuem, ficarão empedidas de realizar o processo pelo prazo de 5 anos.

Presidente sanciona lei que cassa CNH de condenado por contrabando

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