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Procon de Dourados divulga pesquisa preços de mensalidade escolar

17/01/2020 16h15
Por: Redação

O Procon de Dourados divulgou nesta sexta-feira (17), pesquisa comparativa de preços da mensalidade escolar de 14 séries (Infantil ao Ensino Médio) em nove estabelecimentos de ensino da cidade.

A pesquisa foi finalizada ontem (16), onde constatou a maior variação de preços no Ensino Fundamental II, com 277,1% de diferença entre o preço menor (R$ 515,33) e preço maior (R$1.943,00). Já o ensino Fundamental I a diferença ficou em 215,4%. A escola com menor mensalidade foi encontrada no valor de R$ 476,83 e a mais cara, com mensalidade de R$1.504,00.

O Ensino Infantil teve variação de 114,6%, sendo cobrado entre R$476,83 e R$1.023,00. No Ensino Médio, a escola mais barata encontrada, tem mensalidade de R$ 645,37 e a de maior valor, com R$2.320,00, variação de 259,5%.

Para conferir a pesquisa na íntegra, clique [aqui](>>> – 1º ).

De acordo com o Procon, a Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispõe sobre o valor das anuidades escolares e outras providências.

Abaixo, segue algumas informações extraídas dessa Lei, de interesse do consumidor:

Art. 1º O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.

  • 1º O valor anual ou semestral referido no caputdeste artigo deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.

  • 3º Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

Art. 2º O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1o e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.

Art. 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

  • 1º O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.
  • 2º Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.

**Orientações com base no Código de Defesa do Consumidor **

A prestação de serviços educacionais deve ser, em primeiro lugar, baseada na confiança e na transparência, basicamente porque é uma relação permanente e contínua entre as partes. Com o intuito de resguardar e prevenir eventuais problemas em prejuízo do próprio aluno torna-se fundamental que alguns pontos sejam claros para um relacionamento harmonioso entre pais, alunos e estabelecimento.

1º – Não devem pairar dúvidas sobre o preço, descontos e multas incidentes sobre as parcelas, sistema de avaliação, sanções disciplinares, dentre outros. Os problemas oriundos de eventuais questões discriminatórias, de qualquer natureza (raça, religião, cor, nacionalidade, doença, deficiência, condição sócio-econômica, etc), devem ser prontamente resolvidos, no âmbito escolar e doméstico.

2º – O contrato escrito é imprescindível, devendo ser lido, entendido, datado, assinado e não deve apresentar espaços em branco (sem preenchimento). Uma das vias deve ficar em poder do responsável, e a outra com a escola. Os pais devem guardar a documentação do aluno, inclusivo comprovante dos pagamentos realizados.

3º – A participação dos pais nas reuniões de classe e eventos sociais também ser reveste de grande importância e, nessas oportunidades, pode ser formada comissão de pais para representação junto à direção da escola. A Secretaria de Educação, por meio das Delegacias de Ensino (1º e 2º graus) e o MEC (3º grau), são os órgãos competentes para acompanhar e julgar processos envolvendo questões pedagógicas.

O Procon de Dourados informa que o objetivo da pesquisa é esclarecer o público e que os seus resultados não poderão ser utilizados para fins publicitários.

Procon de Dourados divulga pesquisa preços de mensalidade escolar

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