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Receita estima a entrega de 418 mil declarações do IRPF no MS

Entrega da declaração deve ser feita a partir de 7 de março até 30 de abril. É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

27/02/2019 18h07
Por: Redação

Cerca de 418 mil contribuintes de Mato Grosso Sul devem fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2019, ano base 2018, que começa na quinta-feira (7), depois do carnaval, e se estende até o dia 30 de abril.

Segundo o delegado da Receita Federal em Campo Grande Edson Ishikawa, houve um leve aumento de 3,9% na comparação com as declarações feitas no ano passado, quando 402 mil contribuintes prestaram contas com o Leão.

Em todo o país, a expectativa é a entrega de 30,5 milhões declarações, ante as 29,3 milhões declarações feitas em 2018.

As regras para a declaração deste ano foram publicadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira (22) e apresentadas pela Receita Federal.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;

  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Receita estima a entrega de 418 mil declarações do IRPF no MS

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