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sexta-feira, 29 de março, 2024
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Rose Modesto apresenta projeto que aumenta tempo de prisão para feminicídio

A parlamentar começa a coletar assinaturas da população, nesta sexta-feira, em apoio ao projeto

19/03/2019 18h10
Por: Redação

A deputada federal Rose Modesto (PSDB/MS) apresentou hoje (19) o Projeto de Lei que aumenta a pena para o crime de feminicídio. Ao alterar o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, a proposição determina que o autor cumpra pena de no mínimo 20 anos em regime fechado. Hoje, o criminoso tem direito ao regime semiaberto quando cumpre 2/5 da pena.

“Eu apresentei o projeto por causa da urgência do tema, já foram 10 casos de feminicídio em Mato Grosso do Sul este ano e novos casos ocorrem todos os dias no país. cada duas horas uma mulher morre no Brasil vítima de violência. Somente com leis mais duras vamos dar um basta ao Feminicídio e a impunidade dos assassinos. Se nada for feito, este número só vai aumentar”, destacou a parlamentar sul-mato-grossense

Segundo Rose Modesto, a coleta de assinaturas da população em apoio ao projeto começa nesta sexta-feira (22), às 9 horas, na praça Ary Coelho, imediações da Avenida Afonso Pena com Rua 13 de Maio.

“A partir desta sexta-feira vamos começar a colher assinaturas em moção de apoio ao projeto como forma de sensibilizarmos a todos sobre o quanto o crime de feminicídio precisa ter punição mais severa que precisa ser aplicada o mais rápido possível. Vamos começar por Campo Grande e levaremos esta coleta de assinaturas para todo o Brasil”, frisou

Projeto 1568/2019

O projeto de lei da nova redação ao artigo 121 do Código Penal ao definir que a reclusão nos casos de cometer homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio) passa a ser de 20 a 30 anos. O texto atual define que a prisão poderá ser definida pelo juiz entre 12 e 30 anos.

O texto também altera a Lei dos Crimes Hediondos ao excluir a possibilidade do autor do feminicídio ser beneficiado com a progressão para o regime semiaberto após cumprir 2/5 da pena. Na proposição, a deputada Rose Modesto propõe alteração o inciso 2º do art. 2º da Lei 8.072/1990, que passara a ter a seguinte redação: “A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), exceto para o feminicídio (art. 121, § 2o , VI) que deverá ser cumprida integralmente em regime fechado pelo condenado, sem possibilidade de progressão de regime “.

Deputada assina Projeto 1568/2019, que aumenta a pena para o feminicídio

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